Situação em 16/10/2026 Aprovada · aguarda publicação
  1. Aprovada pela Câmara em 27/05/2026, em dois turnos.
  2. Aprovada pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos, sem mudança no texto. Por isso não volta para a Câmara.
  3. Promulgação em sessão solene do Congresso em 16/10/2026. Emenda à Constituição não passa por sanção nem veto do presidente.
  4. Publicação no Diário Oficial da União: é a partir dela que todos os prazos começam a contar.

Os prazos contam da publicação no Diário Oficial, não da votação. Nesta matéria, as datas marcadas como projeção supõem publicação em 16/10/2026.

Anunciado, aprovado, promulgado, em vigor: qual a diferença?

  1. Anunciado

    O governo ou um parlamentar divulga a ideia ou apresenta a proposta. Nada muda para a empresa.

    Na jornada: a proposta foi apresentada na Câmara em 2019.

  2. Estamos aqui Aprovado

    A proposta passou em todas as votações, mas ainda falta a formalização. Emenda à Constituição precisa de dois turnos na Câmara e dois no Senado, com 3/5 dos votos em cada: 308 deputados e 49 senadores.

    Na jornada: Câmara em 27/05/2026 e Senado em 14/10/2026.

  3. Promulgado

    É o ato que faz a norma existir oficialmente. Emenda à Constituição não passa por sanção nem veto do Presidente: o próprio Congresso promulga, em sessão solene. Depois vem a publicação no Diário Oficial.

    Na jornada: sessão solene marcada para 16/10/2026.

  4. Em vigor

    Quando a regra passa a valer de fato. Nesta emenda, os prazos contam da publicação.

    Na jornada: 2 folgas e 42 horas após 2 meses; 40 horas após 1 ano e 2 meses.

Com lei é diferente. Um projeto de lei aprovado ainda passa pela sanção ou veto do Presidente. Exemplo: o aumento do limite de faturamento do MEI e o perdão das dívidas dos MEIs, um projeto de lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas (257 deputados e 41 senadores). Ele foi aprovado pelo Congresso em 15/10/2026 e enviado à sanção: está aprovado, mas ainda não é lei.

Jornada de 40 horas: o caminho até a regra final Três marcos, todos contados da publicação no Diário Oficial. Depois, o que muda, o que fica igual e o que depende de negociação com o sindicato.
Dia 0 Publicação

Os prazos começam a contar. A regra dos empregados com diploma e salário alto já vale.

Promulgação: 16/10/2026
+ 2 meses 42 horas e 2 folgas

Máximo de 42 horas por semana e 2 dias de repouso. Cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer.

2 meses após a publicação
+ 1 ano e 2 meses 40 horas: regra final

A semana normal passa a ter no máximo 40 horas, com até 8 horas por dia.

1 ano e 2 meses após a publicação

O que muda

  • 44h → 40h por semana

    Em duas etapas: 42 horas primeiro, 40 horas um ano depois.

  • 2 dias de folga

    Repouso remunerado de 2 dias por semana, um deles de preferência no domingo.

  • A hora fica mais cara

    Mesmo salário para menos horas: sobem a hora extra e o adicional noturno.

O que não muda

  • O salário

    Nenhum corte, nem proporcional. Vale também para o piso da categoria.

  • Quem já faz 40h ou menos

    A jornada não precisa diminuir. Mas as 2 folgas valem para todos.

  • Até 8 horas por dia

    O limite diário continua o mesmo, com compensação por acordo.

O que depende de acordo

  • Escalas especiais

    12x36, saúde, vigilância, transporte: por acordo ou convenção coletiva, ou por lei.

  • Folgas somadas no mês

    Média de 2 por semana no mês, com pelo menos 1 a cada semana de trabalho.

  • Dias acima de 8 horas

    Na fase de 42 horas, para encaixar a semana em 5 dias, só com acordo coletivo.

1. O que a emenda muda

A mudança é na própria Constituição, no artigo que lista os direitos de quem trabalha com carteira assinada. São duas regras novas:

  • Jornada: no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana. Hoje o limite da semana é de 44 horas. A compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva continuam permitidas;
  • Folga: o repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, sendo um deles de preferência no domingo. Repouso remunerado é a folga paga: o empregado não trabalha e recebe pelo dia.

As duas regras não começam juntas. A segunda folga vale 2 meses após a publicação. As 40 horas chegam em etapas, como mostra a próxima seção.

A emenda também abre duas portas para quem não consegue seguir a regra geral:

  • Acordo ou convenção coletiva pode, como exceção, criar um sistema de compensação das folgas. A condição é garantir, na média do mês, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho. Isso vale inclusive para quem trabalha em escalas especiais;
  • Uma lei poderá definir casos de jornada e folga diferentes, sem passar dos limites da Constituição. Essa lei ainda não existe.
Referência01 · Jornada e folgas na Constituição
NormaPEC 221/2019 (Redação Final, PEC 221-C/2019), art. 1º · CF, art. 7º, XIII e XV, e §§ 2º e 3º (nova redação)

Questão: o que muda no texto da Constituição?

Entendimento firmado: jornada de até 8 horas por dia e 40 por semana; repouso semanal remunerado de 2 dias, um de preferência no domingo; compensação das folgas por acordo ou convenção coletiva, como exceção, com média de 2 dias por semana no mês e pelo menos 1 a cada semana; regimes diferentes só por lei.

Situação: Aprovado · aguarda publicação 2 folgas: 2 meses após a publicação

2. O calendário da transição

Todos os prazos contam da publicação da emenda no Diário Oficial da União. A tabela traz a regra de cada marco e a data que ele teria se a publicação for em 16/10/2026. Essa coluna é uma projeção: a data certa sai com o Diário Oficial.

Marcos da transição
MarcoO que valeProjeção (publicação em 16/10/2026)
PublicaçãoOs prazos começam a contar. Já vale a regra dos empregados com diploma e salário alto. Começa o prazo de 1 ano para os contratos com o poder público.16/10/2026
2 meses depoisMáximo de 42 horas por semana. 2 dias de folga por semana. Cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e folga que contrariem a nova regra deixam de valer, mesmo que o acordo ainda esteja em vigor.16/12/2026
Durante a fase de 42 horasAcordo ou convenção coletiva pode aumentar as horas do dia para distribuir as 42 horas da semana, mantendo as 2 folgas.16/12/2026 a 16/12/2027
1 ano depoisFim do prazo para o aditivo dos contratos com o poder público. Sem aditivo, a redução passa a valer para os empregados desses contratos.16/10/2027
1 ano e 2 meses depoisMáximo de 40 horas por semana. É a regra final.16/12/2027

Entre a publicação e o fim dos 2 meses, a empresa ainda trabalha com as regras de hoje para a semana e a folga. É o tempo para reorganizar escalas, conversar com o sindicato e rever a convenção da categoria.

Referência02 · Transição em etapas
NormaPEC 221-C/2019, art. 3º; art. 6º, I e II; art. 7º; art. 10, I e II

Questão: quando cada regra começa?

Entendimento firmado: 2 meses após a publicação, a semana vai a no máximo 42 horas, a segunda folga passa a valer e as cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito; 1 ano depois disso, a semana vai a no máximo 40 horas. Na fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir a semana, respeitadas as 2 folgas. As demais regras valem na data da publicação.

Situação: Aprovado · aguarda publicação 42 horas: 2 meses após a publicação 40 horas: 1 ano e 2 meses após a publicação

3. O salário não cai

Essa é a regra mais importante para quem faz a folha. A redução das horas e a segunda folga valem para os contratos que já existem e não permitem nenhum corte de salário: nem no valor nominal, nem proporcional às horas a menos, nem de qualquer outro jeito. A proteção vale também para os pisos salariais das categorias.

E quem já trabalha 40 horas ou menos? A emenda não manda reduzir a jornada dessas pessoas na mesma proporção. Quem faz 36 horas, por exemplo, continua com 36. Mas a segunda folga vale para todos, inclusive para elas.

💡 Na prática

O funcionário que ganha R$ 2.200 por 44 horas continua ganhando R$ 2.200 por 42 horas e, depois, por 40 horas. O que muda é o valor de cada hora, como mostra a seção 5.

Referência03 · Salário protegido
NormaPEC 221-C/2019, art. 2º e parágrafo único; art. 4º

Questão: a empresa pode reduzir salário junto com a jornada?

Entendimento firmado: não. A redução da jornada e a segunda folga valem para os contratos em vigor, sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente, mas recebem as 2 folgas.

Situação: Aprovado · aguarda publicação

4. As escalas, na conta de horas

A emenda não traz uma lista de escalas permitidas. Por isso fizemos a conta de horas de cada uma e comparamos com as duas etapas: 42 horas (2 meses após a publicação) e 40 horas (regra final). Nas escalas de plantão, a conta é a média: horas do plantão ÷ horas do ciclo × 168 horas da semana.

Conta de horas · exemplo didático

Cada quadradinho é um dia, de segunda a domingo. O número é a jornada do dia; à direita, a soma da semana. Cada plantão aparece no dia em que começa. Nas escalas de plantão, o calendário vai até o ciclo se repetir, para a média fechar.

S T Q Q S S D semana 8h 8h 8h 8h 8h folga folga 40h 8h 8h 8h 8h 8h folga folga 40h
5x2 · 8 horas por dia = 40h/sem Cabe nas 40h Já está dentro. 5 dias de 8 horas e 2 folgas por semana: atende à regra final.
S T Q Q S S D semana 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 folga 44h 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 folga 44h
6x1 hoje · 7h20 por dia = 44h/sem Passa do limite 6 dias de 7h20 e 1 folga. Passa das 42 horas da transição e tem só 1 folga.
S T Q Q S S D semana 7h 7h 7h 7h 7h 7h folga 42h 7h 7h 7h 7h 7h 7h folga 42h 7h folga 1 dia de trabalhovira folga
6x1 ajustada · 7 horas por dia = 42h/sem Cabe nas 42h da transição, precisa de 2 folgas As horas cabem na fase de 42 horas, mas falta uma folga: um dia de trabalho vira folga. Com 2 folgas, 5 dias de 7h somam 35h; 5 dias de 8h somam 40h.
S T Q Q S S D semana 12h folga 12h folga 12h folga 12h 48h folga 12h folga 12h folga 12h folga 36h
12x36 = 42h/sem (média) Depende de acordo coletivo ou lei Plantão de 12h e descanso de 36h: um dia sim, um dia não. A semana 1 tem 4 plantões (48h); a semana 2, 3 plantões (36h). Média: 42h. Cabe na fase de 42 horas; para as 40h, precisa de ajuste.
S T Q Q S S D semana 12h 12h folga 12h 12h folga 12h 60h 12h folga 12h 12h folga 12h 12h 60h folga 12h 12h folga 12h 12h folga 48h
12x24 = 56h/sem (média) Passa do limite Plantão de 12h e descanso de 24h: os plantões alternam dia e noite (a lua marca o noturno, contado no dia em que começa). Em 3 semanas, 14 plantões = 168h. Média: 56h.
S T Q Q S S D semana 24h folga folga 24h folga folga 24h 72h folga folga 24h folga folga 24h folga 48h folga 24h folga folga 24h folga folga 48h
24x48 = 56h/sem (média) Passa do limite Plantão de 24h e descanso de 48h. Em 3 semanas, 7 plantões = 168h. Média: 56h.
S T Q Q S S D semana 24h folga folga folga 24h folga folga 48h folga 24h folga folga folga 24h folga 48h folga folga 24h folga folga folga 24h 48h folga folga folga 24h folga folga folga 24h
24x72 = 42h/sem (média) Depende de acordo coletivo ou lei Plantão de 24h e descanso de 72h. Em 4 semanas, 7 plantões = 168h. Média: 42h. Cabe na fase de 42 horas; para as 40h, precisa de ajuste.
Turnos ininterruptos de revezamento Depende de acordo coletivo ou lei Quem trabalha em turnos que se revezam de dia e de noite tem regra própria (turnos de 6 horas), que a emenda mantém. As 2 folgas valem; outros arranjos dependem de acordo coletivo ou de lei.
Conta da Prisma: horas de cada escala
EscalaHoras por semanaO que acontece
5x2, 8 horas por dia5 × 8h = 40hCabeJá atende às 40 horas e às 2 folgas.
5x2 com sábado compensado (8h48 por dia)5 × 8h48 = 44hPassa do limitePrecisa cair para 42 horas em 2 meses e para 40 depois. Na fase de 42 horas, 5 dias de 8h24 só com acordo ou convenção coletiva.
6x1, 7h20 por dia6 × 7h20 = 44hPassa do limitePassa das 42 horas e tem só 1 folga.
6x1, 7 horas por dia6 × 7h = 42hPrecisa de 2 folgasAs horas cabem na fase de 42 horas, mas a escala tem 1 folga só. A partir de 2 meses, faltam folgas.
12x3612 ÷ 48 × 168 = 42hDepende de acordo ou leiCabe na fase de 42 horas; para as 40 horas, precisa de ajuste. As folgas dependem de acordo coletivo ou de lei.
12x2412 ÷ 36 × 168 = 56hPassa do limiteFica acima das 42 e das 40 horas.
24x4824 ÷ 72 × 168 = 56hPassa do limiteFica acima das 42 e das 40 horas.
24x7224 ÷ 96 × 168 = 42hDepende de acordo ou leiCabe na fase de 42 horas; para as 40 horas, precisa de ajuste.
Turnos ininterruptos de revezamentoRegra própria (turnos de 6h)Depende de acordo ou leiA emenda mantém a regra própria desses turnos. As 2 folgas valem.
Hospitais, vigilância, hotelaria, transporte, limpeza urbanaVariaDepende de acordo ou leiRegimes especiais passam por acordo ou convenção coletiva, ou por lei própria.

A tabela é uma conta de horas feita pela Prisma, não uma lista oficial. A conclusão vale para o texto aprovado; a regulamentação pode trazer regras próprias para cada setor.

Duas leituras importantes da tabela. Primeiro: a 6x1 deixa de caber na regra geral a partir de 2 meses da publicação, mesmo com 42 horas, porque tem uma folga só. Segundo: escalas de plantão como a 12x36 e a 24x72 batem as 42 horas na média, mas precisam de ajuste para as 40 horas e dependem de negociação coletiva. Quem trabalha no comércio e já lida com escala em feriados encontra o roteiro em Trabalho em feriados no comércio.

5. O que isso faz na folha

Com o mesmo salário para menos horas, cada hora vale mais. Para achar o valor da hora de quem ganha por mês, a folha divide o salário por um número fixo, o divisor. Para 44 horas semanais, o divisor usado hoje é 220. Na mesma proporção, 42 horas levam ao divisor 210 e 40 horas ao divisor 200. Essa é a consequência da conta; a regulamentação pode detalhar a forma de cálculo.

A hora mais cara puxa tudo o que é calculado por hora. Veja o mesmo exemplo de salário de R$ 2.200, com hora extra de 50% e adicional noturno de 20%, os percentuais mínimos (a convenção da categoria pode prever mais):

Exemplo ilustrativo · salário de R$ 2.200
EtapaDivisorValor da horaHora extra (50%)Adicional noturno por hora (20%)
Hoje · 44 horas220R$ 10,00R$ 15,00R$ 2,00
Fase de 42 horas210R$ 10,48R$ 15,71R$ 2,10
Regra final · 40 horas200R$ 11,00R$ 16,50R$ 2,20

Manter as 44 horas vira hora extra

Se a empresa mantiver as 44 horas depois da regra final, as 4 horas a mais por semana passam a ser hora extra. No exemplo, são 4 × R$ 16,50 = R$ 66,00 por semana, mais os reflexos dessas horas nos demais pagamentos. Se hoje há horas extras habituais que vão acabar com a nova escala, veja também o que diz a regra sobre supressão de horas extras.

O DSR sobre horas extras e comissões

O descanso semanal remunerado (DSR) também incide sobre o que varia no mês, como horas extras e comissões. A conta divide o valor variável pelos dias de trabalho do mês e multiplica pelos dias de descanso. Com 2 folgas por semana, o mês tem mais dias de descanso e menos dias de trabalho, e o DSR sobre variáveis sobe.

🧮 Exemplo ilustrativo · R$ 1.000 de horas extras no mês

Hoje, num mês com 25 dias de trabalho e 5 de descanso: R$ 1.000 ÷ 25 × 5 = R$ 200,00 de DSR.

Com 2 folgas por semana, num mês com 21 dias de trabalho e 9 de descanso: R$ 1.000 ÷ 21 × 9 = R$ 428,57 de DSR.

Ainda não há orientação oficial sobre o cálculo do DSR com 2 dias de repouso. A conta mostra a tendência de alta.

6. Casos especiais

Empregado com diploma e salário alto

O empregado com diploma de nível superior que ganha 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS ou mais (hoje, cerca de R$ 21.188,87 por mês) fica fora das regras de limite de jornada e de controle de ponto. A exceção é se o empregador decidir aplicar essas regras por conta própria ou se um acordo ou convenção coletiva previr. As 2 folgas continuam valendo para ele. A regra não vale para empregados públicos, e as ações sobre ela correm na Justiça do Trabalho. Ela começa na data da publicação.

Referência04 · Diploma e salário alto
NormaPEC 221-C/2019, art. 8º, caput e §§ 1º e 2º; art. 10, II

Questão: quem fica fora do limite de jornada?

Entendimento firmado: empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou maior que 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva; mantém as 2 folgas; não se aplica a empregados públicos; ações na Justiça do Trabalho.

Situação: Aprovado · aguarda publicação Vale na data da publicação

Micro e pequenas empresas

A emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para reduzir o impacto no microempreendedor individual (MEI), nas microempresas e nas empresas de pequeno porte. Essas medidas dependem de a empresa manter os empregos. Essa lei ainda não existe. Até ela sair, a regra é a mesma para empresas de todos os tamanhos, inclusive as do Simples Nacional.

Referência05 · Micro e pequenas empresas
NormaPEC 221-C/2019, art. 5º

Questão: existe regra mais branda para MEI, ME e EPP?

Entendimento firmado: a lei complementar poderá criar medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. É uma possibilidade futura e temporária; sem essa lei, valem as regras gerais.

Situação: Aprovado · aguarda publicação Depende de lei complementar

Empresas com contrato com o poder público

Vale para contratos com União, estados, Distrito Federal e municípios, ou com seus órgãos e empresas, que estejam em vigor na publicação e usem mão de obra própria da empresa na execução, como os de serviços terceirizados. Nesses contratos, a redução da jornada só começa depois de um aditivo que reequilibre o valor do contrato. O prazo para esse aditivo é de 1 ano da publicação. Sem aditivo, a redução passa a valer quando o prazo termina. Em qualquer caso, o salário não cai. Contratos aditados nos 2 primeiros meses seguem o calendário geral.

Referência06 · Contratos com o poder público
NormaPEC 221-C/2019, art. 9º, caput e §§ 1º a 3º

Questão: como fica quem presta serviço com mão de obra para o governo?

Entendimento firmado: nos contratos vigentes com emprego direto de mão de obra (licitações, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros), a redução da jornada vale após o aditamento para o equilíbrio econômico-financeiro, formalizado em até 1 ano da publicação; sem aditamento, vale ao fim desse prazo, com irredutibilidade salarial.

Situação: Aprovado · aguarda publicação Prazo do aditivo: 1 ano após a publicação

Setores com regime especial

Saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras atividades com escalas próprias têm dois caminhos: acordo ou convenção coletiva que organize as folgas na média do mês, ou uma lei que defina regimes diferentes, sempre dentro dos limites da Constituição. O relator no Senado afirmou que as cargas horárias de setores específicos precisam ser regulamentadas pelo Congresso.

7. O que fazer agora

Parte desse trabalho é nosso, parte é decisão sua. Veja como fica a divisão.

O que a Prisma faz pela sua empresa

  1. Levantamos as escalas e jornadas por função. Quem faz 44 horas, quem está na 6x1, quem faz plantão e quem já está em 40 horas ou menos.
  2. Lemos a convenção coletiva da sua categoria e apontamos as cláusulas de jornada e folga que deixam de valer 2 meses após a publicação.
  3. Simulamos o custo. Horas extras, redistribuição de turnos e contratação, já com o novo valor da hora na folha.
  4. Preparamos os números para a conversa com o sindicato e para o aditivo dos contratos com o poder público.
  5. Ajustamos a folha, o controle de ponto e os contratos quando a nova jornada valer, e dizemos quais papéis guardar (documentos trabalhistas).
  6. Acompanhamos a regulamentação e a lei complementar das micro e pequenas empresas, e avisamos você do que muda.

O que depende de você

  1. Decida a nova escala. Como a operação funciona com 2 folgas por semana e, depois, com 40 horas. Pela projeção, a segunda folga começa em 16/12/2026, no meio do movimento de fim de ano.
  2. Escolha o caminho de custo: pagar horas extras, redistribuir turnos ou contratar. Nós mostramos a conta; a escolha é sua.
  3. Converse com o sindicato, com os números na mão. Dias acima de 8 horas na fase de 42 horas e escalas especiais dependem de acordo ou convenção coletiva.
  4. Se tem contrato com o poder público, peça o aditivo de reequilíbrio dentro de 1 ano da publicação. A conta do impacto fica conosco.

8. O que ainda não está definido

  • Regulamentação da folha. Não há orientação oficial do Ministério do Trabalho, da Receita ou do eSocial sobre DSR, horas extras, 12x36 e 6x1 na nova regra;
  • Lei dos regimes especiais. A emenda prevê uma lei para jornadas e folgas diferentes em alguns casos. Ela ainda não existe;
  • Lei complementar das micro e pequenas. A emenda permite essa lei, que ainda não existe;
  • Outra proposta no Senado. Tramita no Senado uma proposta de emenda (PEC 12/2026) que prevê um regime flexível, em que o empregado recebe pelas horas trabalhadas. Ela não muda nada do que foi aprovado agora.

9. Perguntas frequentes

❓ Quando a minha empresa precisa dar 2 dias de folga por semana?

Dois meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial da União. Se a publicação for em 16/10/2026, a regra vale a partir de 16/12/2026. Nessa mesma data o limite da semana cai para 42 horas.

❓ Posso reduzir o salário porque a jornada diminuiu?

Não. A redução das horas e a segunda folga valem para os contratos em vigor sem nenhum corte de salário, nem nominal nem proporcional. A regra vale também para os pisos salariais.

❓ A escala 6x1 acaba?

Sim. A partir de dois meses da publicação, todo empregado tem direito a 2 dias de repouso remunerado por semana. Seis dias de trabalho com uma folga não atendem a essa regra. Só um acordo ou convenção coletiva pode reorganizar as folgas dentro do mês, mantendo a média de 2 por semana e pelo menos 1 a cada semana de trabalho.

❓ Meu funcionário já trabalha 40 horas por semana. Muda alguma coisa?

A jornada dele não precisa diminuir: a emenda não reduz proporcionalmente quem já está em 40 horas ou menos. Mas ele passa a ter direito aos 2 dias de repouso semanal remunerado.

❓ Micro e pequena empresa tem regra diferente?

Por enquanto, não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Essa lei ainda não existe; até ela sair, a regra é a mesma para todas as empresas.

❓ Como fica a escala 12x36?

Na conta de horas, a 12x36 dá em média 42 horas por semana: cabe na fase de 42 horas e precisa de ajuste para as 40 horas. Escalas especiais dependem de acordo ou convenção coletiva ou de lei, e ainda não há regulamentação sobre elas na nova regra.