⚡ A regra em uma frase

Cortou hora extra que era feita com habitualidade por pelo menos 1 ano? A empresa deve pagar uma indenização equivalente a 1 mês de horas extras para cada ano em que elas foram prestadas. Vale para corte total ou parcial — e não some com o tempo.

1. O que é "supressão de horas extras"

Supressão é o nome técnico para tirar a hora extra do empregado. Pode ser de dois jeitos:

Os dois tipos de supressão
TipoO que acontece
TotalA empresa tira todas as horas extras. O empregado volta a receber só o salário da jornada normal
ParcialA empresa tira parte das horas extras. Ex.: quem fazia 32h passa a fazer 20h — as 12h cortadas geram indenização

2. Por que existe essa indenização

A ideia é proteger o orçamento de quem se organizou contando com aquela renda. Se por um ano ou mais a hora extra entrou todo mês, ela deixou de ser "extra" na vida da pessoa e virou parte do sustento. Tirar isso de uma vez causa um baque — e a Justiça do Trabalho entende que esse baque merece uma compensação única.

Não é entendimento novo nem isolado: em 2025, o TST reafirmou essa posição em julgamento de efeito repetitivo (o Tema 137), deixando claro que a indenização é devida mesmo quando as horas extras só foram reconhecidas na Justiça e a redução veio de uma decisão judicial. Ou seja, é regra firme.

3. Quando a empresa deve pagar

Três condições, todas simples de checar:

  • Habitualidade: a hora extra era feita com regularidade, mês após mês (não um pico isolado);
  • Pelo menos 1 ano: essa rotina durou 12 meses ou mais;
  • Houve corte: as horas foram retiradas, no todo ou em parte.

Batendo os três, nasce o direito à indenização — que é paga uma única vez. Depois disso, o salário do empregado passa a ser o da jornada normal, sem o adicional, normalmente.

4. Como o valor é calculado

A conta tem quatro passos. Guarde a lógica — logo abaixo a calculadora faz tudo para você:

Dois detalhes que mudam o resultado:

  • A base é a média das horas extras dos últimos 12 meses antes do corte — não o último mês isolado;
  • No tempo de casa fazendo hora extra, fração de 6 meses ou mais conta como um ano inteiro. Então "5 anos e 8 meses" vira 6 anos na conta; "7 anos e 4 meses" fica em 7 anos.

🧮 Calculadora da indenização

Preencha os campos e veja o valor estimado na hora. Nada é enviado — o cálculo roda no seu navegador.

R$
média mensal dos últimos 12 meses
50% em dias úteis; confira a sua CCT
%
fração de 6 meses ou mais conta como um ano inteiro
anos
meses
Valor da hora normalsalário ÷ jornada
Valor da hora extrahora + adicional
Base mensalmédia × hora extra
Anos consideradosfração ≥ 6 meses = 1 ano
Indenização estimada R$ 0,00

Pagamento único, de natureza indenizatória.

Estimativa para orientação. O valor definitivo depende da convenção coletiva, do adicional aplicável e da apuração mês a mês. Não substitui o cálculo formal do departamento pessoal.

5. Um exemplo real, passo a passo

Empregado com salário de R$ 4.000,00, jornada de 200 horas, que fez em média 34 horas extras por mês ao longo de 7 anos e 4 meses, e teve tudo cortado:

Supressão total · R$ 4.000,00 · 200h · 34h extras/mês
PassoContaResultado
Valor da horaR$ 4.000,00 ÷ 200R$ 20,00
Valor da hora extraR$ 20,00 + 50%R$ 30,00
Base mensal34h × R$ 30,00R$ 1.020,00
IndenizaçãoR$ 1.020,00 × 7 anos (os 4 meses não completam meio ano)R$ 7.140,00

6. A boa notícia para a empresa: essa verba é "leve"

A indenização da supressão tem natureza indenizatória — não é salário. Na prática, isso significa que ela não sofre INSS nem FGTS, entendimento já firmado pela Receita Federal. É um alívio no custo total em comparação com verbas salariais.

💡 O ponto que evita a surpresa

O maior risco não é pagar a indenização — é não saber que ela existe e cortar a hora extra sem provisionar nada. Aí ela reaparece como reclamação trabalhista, com juros, correção e honorários. Planejado, o corte é tranquilo; ignorado, vira passivo. Antes de reduzir hora extra habitual, calcule o custo do acerto.