⚡ A regra em uma frase
Cortou hora extra que era feita com habitualidade por pelo menos 1 ano? A empresa deve pagar uma indenização equivalente a 1 mês de horas extras para cada ano em que elas foram prestadas. Vale para corte total ou parcial — e não some com o tempo.
1. O que é "supressão de horas extras"
Supressão é o nome técnico para tirar a hora extra do empregado. Pode ser de dois jeitos:
| Tipo | O que acontece |
|---|---|
| Total | A empresa tira todas as horas extras. O empregado volta a receber só o salário da jornada normal |
| Parcial | A empresa tira parte das horas extras. Ex.: quem fazia 32h passa a fazer 20h — as 12h cortadas geram indenização |
2. Por que existe essa indenização
A ideia é proteger o orçamento de quem se organizou contando com aquela renda. Se por um ano ou mais a hora extra entrou todo mês, ela deixou de ser "extra" na vida da pessoa e virou parte do sustento. Tirar isso de uma vez causa um baque — e a Justiça do Trabalho entende que esse baque merece uma compensação única.
Não é entendimento novo nem isolado: em 2025, o TST reafirmou essa posição em julgamento de efeito repetitivo (o Tema 137), deixando claro que a indenização é devida mesmo quando as horas extras só foram reconhecidas na Justiça e a redução veio de uma decisão judicial. Ou seja, é regra firme.
3. Quando a empresa deve pagar
Três condições, todas simples de checar:
- Habitualidade: a hora extra era feita com regularidade, mês após mês (não um pico isolado);
- Pelo menos 1 ano: essa rotina durou 12 meses ou mais;
- Houve corte: as horas foram retiradas, no todo ou em parte.
Batendo os três, nasce o direito à indenização — que é paga uma única vez. Depois disso, o salário do empregado passa a ser o da jornada normal, sem o adicional, normalmente.
4. Como o valor é calculado
A conta tem quatro passos. Guarde a lógica — logo abaixo a calculadora faz tudo para você:
Dois detalhes que mudam o resultado:
- A base é a média das horas extras dos últimos 12 meses antes do corte — não o último mês isolado;
- No tempo de casa fazendo hora extra, fração de 6 meses ou mais conta como um ano inteiro. Então "5 anos e 8 meses" vira 6 anos na conta; "7 anos e 4 meses" fica em 7 anos.
🧮 Calculadora da indenização
Preencha os campos e veja o valor estimado na hora. Nada é enviado — o cálculo roda no seu navegador.
Pagamento único, de natureza indenizatória.
Estimativa para orientação. O valor definitivo depende da convenção coletiva, do adicional aplicável e da apuração mês a mês. Não substitui o cálculo formal do departamento pessoal.
5. Um exemplo real, passo a passo
Empregado com salário de R$ 4.000,00, jornada de 200 horas, que fez em média 34 horas extras por mês ao longo de 7 anos e 4 meses, e teve tudo cortado:
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor da hora | R$ 4.000,00 ÷ 200 | R$ 20,00 |
| Valor da hora extra | R$ 20,00 + 50% | R$ 30,00 |
| Base mensal | 34h × R$ 30,00 | R$ 1.020,00 |
| Indenização | R$ 1.020,00 × 7 anos (os 4 meses não completam meio ano) | R$ 7.140,00 |
6. A boa notícia para a empresa: essa verba é "leve"
A indenização da supressão tem natureza indenizatória — não é salário. Na prática, isso significa que ela não sofre INSS nem FGTS, entendimento já firmado pela Receita Federal. É um alívio no custo total em comparação com verbas salariais.
💡 O ponto que evita a surpresa
O maior risco não é pagar a indenização — é não saber que ela existe e cortar a hora extra sem provisionar nada. Aí ela reaparece como reclamação trabalhista, com juros, correção e honorários. Planejado, o corte é tranquilo; ignorado, vira passivo. Antes de reduzir hora extra habitual, calcule o custo do acerto.
Matéria elaborada em 20/08/2026 com base na Súmula 291 e no Tema 137 do TST e no entendimento da Receita Federal sobre a natureza indenizatória da verba (Solução de Consulta COSIT nº 478/2017). A calculadora fornece estimativa para orientação e não substitui a apuração formal nem a análise do caso concreto. Discussão judicial é atribuição da advocacia.