⚡ A resposta em 5 segundos

A partir de 2027, no Simples:

  1. Conta como receita tudo o que vem das operações da empresa com bens, direitos ou serviços;
  2. A receita entra no mês em que a nota é emitida;
  3. Só existe o regime de competência. O de caixa deixa de existir.

Está no caixa? Na apuração de dezembro de 2026 entram todas as vendas já faturadas e ainda não recebidas. Vai pagar IBS e CBS fora da guia no 1º semestre de 2027? A opção está aberta até 30/10/2026, e quem optar pode cancelar de 3/11 a 20/12/2026.

Simples Nacional 2027: a receita bruta muda Em 1º de janeiro de 2027 o conceito de receita bruta fica mais amplo, a receita passa a contar na data da nota e o regime de caixa acaba.

Ampliação do conceito de receita bruta

  • Bens materiais, imateriais e direitos

    Conta a receita de qualquer operação com bens físicos, com bens que não se tocam (direitos, cessão de marca) ou com serviços.

  • Vale a atividade de fato

    Se a atividade acontece no dia a dia da empresa, a receita conta, mesmo que não esteja no contrato social.

  • IBS e CBS por fora não entram

    O IBS e a CBS pagos pelo regime regular, fora da guia do Simples, ficam fora da receita bruta.

Fim do regime de caixa e novo faturamento

  • Fim do regime de caixa em 01/01/2027

    Só existe o regime de competência: a receita conta quando a venda acontece, não quando o dinheiro entra.

  • Receita na data da nota

    Emitiu a nota, a receita conta naquele mês. Vale também para adiantamento e venda com entrega futura.

  • Acerto em dezembro/2026

    Quem está no caixa soma na apuração de dezembro tudo o que faturou e não recebeu até 31/12/2026.

1. Regime de caixa: dezembro de 2026 é o mês do acerto

Hoje a empresa do Simples escolhe entre dois jeitos de contar a receita. No caixa, a venda conta quando o dinheiro entra. Na competência, conta quando a venda acontece, mesmo que o cliente pague depois.

Em 2027 o caixa deixa de existir. Sobra só a competência. E, para fechar a conta de quem está no caixa, a regra de transição é direta: na apuração de dezembro de 2026 você soma tudo o que já faturou e ainda não recebeu.

🧮 Exemplo (valores ilustrativos)

Uma distribuidora no regime de caixa recebeu R$ 40.000 em dezembro de 2026. No fim do mês, ainda tem R$ 25.000 a receber de vendas já faturadas, de dezembro e de meses anteriores. Na apuração de dezembro, a receita a declarar é de R$ 65.000: os R$ 40.000 que entraram mais os R$ 25.000 que ainda vão entrar.

💰 Prepare o caixa para a guia de dezembro

A guia de dezembro, paga em janeiro, vai sair mais alta que o normal. Levante agora a lista de contas a receber (boletos, cheques, cartão, crediário) e faça a conta antes, para não ser pego de surpresa.

Referência01 · Fim do regime de caixa
NormaLC 123/2006, art. 18, § 3º (red. LC 214/2025, art. 517) · Res. CGSN 140/2018, art. 20, II, “b” · Res. CGSN 190/2026, art. 8º, XII (revoga os arts. 19 e 20 da Res. CGSN 140/2018)

Questão: como fica a empresa que apura pelo regime de caixa na virada para 2027?

Entendimento firmado: o regime de caixa sai do Simples em 01/01/2027. Na apuração de dezembro/2026 entram todos os valores já faturados e ainda não recebidos.

Situação: Vale a partir de 01/01/2027 Acerto em dez/2026

IBS e CBS por fora: a janela está aberta

As datas mudaram no fim de setembro. Quem quer pagar IBS e CBS fora da guia do Simples no 1º semestre de 2027 tem até 30 de outubro de 2026 para optar. Quem optar e mudar de ideia pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. E atenção ao prazo mais curto: para continuar no próprio Simples em 2027, a opção vai só até 15 de outubro (com pendências regularizáveis até 30/10). O calendário completo está em Prazos de opção pelo Simples Nacional em 2027.

O que é pagar IBS e CBS “por fora”

Em 2027 a empresa do Simples escolhe, a cada semestre, entre dois caminhos:

  • Simples puro: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos. Uma guia só, como hoje;
  • Simples híbrido: a empresa segue no Simples, mas o IBS e a CBS saem do DAS. Eles passam a ser apurados no regime regular, como nas empresas maiores: destacados na nota, com crédito sobre as compras, e pagos em guia própria. Os demais tributos continuam no DAS.
🧮 Exemplo (valores ilustrativos)

Uma distribuidora no Simples híbrido vende R$ 10.000 em mercadoria para um supermercado. A nota traz os R$ 10.000 e, destacados à parte, o IBS e a CBS calculados no regime regular. O supermercado aproveita esse crédito cheio.

Na conta do Simples, a receita bruta da distribuidora é de R$ 10.000. O IBS e a CBS da nota ficam fora dessa soma e são pagos na guia própria, não no DAS.

Por isso o IBS e a CBS pagos assim não entram na receita bruta do Simples, regra expressa a partir de 2027. Se ainda está em dúvida sobre qual caminho escolher, a decisão está explicada passo a passo em Simples Nacional e a Reforma Tributária: a escolha que sua empresa precisa fazer.

2. O que é receita bruta: um conceito que foi crescendo

Receita bruta é o número que define a faixa e o imposto do Simples. Quanto mais coisa entra nela, maior pode ser a guia. E essa definição já mudou duas vezes em três anos.

  • Até 2024: contavam as vendas de mercadorias e serviços feitas pela empresa, mais o resultado dos negócios feitos em nome de terceiros. Saíam as vendas canceladas e os descontos dados sem condição.
  • 2025 e 2026: passaram a contar também as demais receitas ligadas à atividade principal. E não importa se a atividade está escrita no contrato social: se ela acontece no dia a dia da empresa, a receita conta.
  • A partir de 2027: conta a receita de qualquer operação com bens físicos, com bens que não se tocam (direitos e intangíveis, como a cessão de uma marca) ou com serviços.
Referência02 · Conceito de receita bruta
NormaLC 123/2006, art. 3º, § 1º (red. LC 214/2025, art. 516) e § 1º-A · Res. CGSN 183/2025 (de 26/09/2025, DOU 13/10/2025) · Res. CGSN 190/2026 (de 04/08/2026, DOU 10/08/2026, ed. extra A), que inclui o § 3º-A no art. 2º da Res. CGSN 140/2018

Questão: o que conta como receita bruta no Simples Nacional?

Entendimento firmado: em 2025 e 2026, as vendas e serviços por conta própria, o resultado em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal, mesmo fora do contrato social. A partir de 2027, as receitas de operações com bens materiais ou imateriais e com serviços.

Situação: Vigente desde 01/01/2025 Texto novo a partir de 01/01/2027

Conta própria ou conta de terceiros?

Faz diferença de quem é o negócio. Se você compra e revende, a venda inteira é receita sua. Se você só vende em nome de outro (mercadoria em consignação, intermediação por comissão), a sua receita é a parte que fica com você.

🧮 Exemplo (valores ilustrativos)

Uma loja vende um celular consignado por R$ 2.000 e fica com 15% de comissão. A receita bruta da loja é de R$ 300, não de R$ 2.000. Se a mesma loja tivesse comprado o celular e revendido, a receita seria os R$ 2.000 inteiros.

3. Em 2027, a receita nasce na nota

Até 2026, a receita conta no primeiro destes três momentos: a emissão da nota, a entrega da mercadoria ou a execução do serviço. Em 2027 a regra fica mais simples: vale a data da nota.

  • Vale também para adiantamentos e para venda com entrega futura: emitiu a nota, a receita conta naquele mês;
  • Nota complementar e nota de débito também contam como receita.
🧮 Exemplo

O cliente paga e você emite a nota em 02/03/2027. A mercadoria só é entregue em 02/05/2027. A receita entra na apuração de março, e não na de maio.

✅ Na prática

Combine com quem emite as notas na sua empresa: a partir de janeiro, a data de emissão define o mês da receita. Nota emitida antes da hora puxa a receita para antes.

4. O que entra na receita bruta

Muita coisa que o dono de empresa não chama de "venda" conta como receita. A ilustração abaixo resume a triagem; a tabela traz os detalhes.

Entra na receita bruta?
SituaçãoEntra?Como funciona
Frete cobrado na notaEntraO frete cobrado do cliente faz parte da venda.
Pedágio repassado ao clienteEntraPara a Receita, o pedágio não é serviço, e não existe regra que permita tirá-lo da conta. Por isso ele soma.
Royalties, aluguéis e cessão de usoEntraVai para o Anexo V ou para o Anexo III, conforme o Fator R (folha de 28% ou mais da receita leva ao Anexo III).
Patrocínio recebidoEntraTratado como publicidade: Anexo V ou III, pelo Fator R. Vale também para patrocínio por lei de incentivo (Rouanet, Proac). O enquadramento como publicidade é a orientação da própria Receita.
Agência de propagandaDependePagou a mídia em nome do anunciante: só a comissão é receita. Pagou em nome próprio: o valor total é receita.
Agência de viagemDependeMesmo raciocínio: na intermediação, conta a comissão; na venda por conta própria, o valor total.
"Reembolso" de custo do próprio serviçoEntraSe o custo faz parte do serviço que você presta, o valor cobrado do cliente é receita, mesmo com o nome de reembolso.
INSS retido pelo clienteEntraA retenção não diminui a receita.
ISS retido pelo clienteEntraA receita é a mesma. Na apuração, você informa a retenção à parte, e isso mexe só na parte do ISS.
Permuta de imóvel do estoqueEntraReceita no Anexo I: valor do imóvel entregue mais a diferença paga em dinheiro (a "torna"). Corretagem vai para o Anexo III.
Valores de licitação ou contratoEntraO que você recebe pelo contrato é receita.
Juros embutidos na venda parceladaEntraJuros já incluídos no preço parcelado eram receita e continuam sendo.
Referência03 · Frete cobrado na nota
NormaSolução de Consulta Cosit nº 143/2021

Questão: o frete cobrado do cliente na nota fiscal integra a receita bruta da empresa do Simples?

Entendimento firmado: sim. O frete cobrado na nota compõe a receita bruta.

Situação: Vigente

Referência04 · Patrocínio
NormaRes. CGSN 140/2018, art. 2º, § 4º, IV · Solução de Consulta Cosit nº 83/2025 (Rouanet e Proac; consulente MEI)

Questão: patrocínio recebido entra na receita bruta do Simples? E se vier por lei de incentivo cultural?

Entendimento firmado: sim, o patrocínio está entre as receitas que entram. A Receita o enquadra como publicidade (Anexo V ou III, pelo Fator R) e, em consulta, deu o mesmo tratamento ao patrocínio via Lei Rouanet e Proac. Atenção: quem fez essa consulta era MEI, o que limita o alcance da resposta para outras empresas.

Situação: Vigente Consulta de MEI · alcance limitado

O que pode ser abatido

  • Venda cancelada: se o cancelamento é no mesmo mês, a venda simplesmente sai da conta. Se acontece num mês seguinte, o acerto é feito no período da venda original;
  • Desconto incondicional: o que vem na própria nota e não depende de nada que aconteça depois;
  • Devolução de venda: abate no mês da devolução. Se o valor for maior que a receita do mês, a sobra passa para os meses seguintes.

5. O que fica de fora

  • Bonificação, doação e brinde dados sem condição, e amostra grátis;
  • Subvenção para custeio recebida sem contrapartida, como os apoios culturais da Lei Aldir Blanc;
  • Salão-parceiro: o valor repassado ao profissional parceiro que tem CNPJ;
  • Rendimento de aplicação financeira e desconto condicional obtido de fornecedor;
  • IBS e CBS de quem está no Simples híbrido, pagos em guia própria, fora do DAS (novidade de 2027; veja o exemplo no item 1);
  • ICMS-ST cobrado pela empresa como substituta tributária;
  • Imposto Seletivo: a regulamentação do Simples ainda não trata dele. Pela mesma lógica do ICMS-ST, a leitura é que fique fora da receita.
🧮 Exemplo

Nota de R$ 2.750: R$ 2.500 de mercadoria e R$ 250 de ICMS-ST cobrado do cliente. A receita bruta é de R$ 2.500.

6. Casos que pedem atenção

Gorjeta: repassou tudo, fica de fora

Em agosto de 2025, a Procuradoria da Fazenda aprovou um parecer que trata a gorjeta cobrada do cliente (a taxa de serviço) como salário do empregado. Mesmo assim, até 2026 a regra do Simples ainda manda incluir a gorjeta na receita. Em 2027 isso muda: a gorjeta repassada integralmente aos trabalhadores não entra na receita bruta. A que não é repassada integralmente, entra. Para bares, restaurantes e hotéis, o repasse integral precisa estar documentado.

Referência05 · Gorjeta
NormaParecer SEI nº 2.135/2025/MF (PGFN, aprovado em 20/08/2025) · Res. CGSN 190/2026 (inciso IX do § 5º do art. 2º da Res. CGSN 140/2018)

Questão: a gorjeta entra na receita bruta da empresa do Simples?

Entendimento firmado: o parecer da PGFN trata a gorjeta compulsória (taxa de serviço) como verba de natureza salarial. No Simples, até 2026 a gorjeta ainda entra na receita bruta; a partir de 2027, a repassada integralmente aos trabalhadores fica fora, e só entra a que não for repassada integralmente.

Situação: Parecer aprovado em 20/08/2025 Exclusão no Simples a partir de 01/01/2027

Juros, multas e encargos: a regra nova se contradiz

O texto de 2027 colocou juros, multas e encargos na lista do que entra na receita. Só que não apagou o trecho antigo que diz que juros e multa por atraso não entram. As duas regras convivem e se contradizem. A Receita ainda não definiu qual delas prevalece.

Uma coisa não mudou: os juros embutidos no preço da venda parcelada já eram receita.

Referência06 · Juros, multas e encargos
NormaRes. CGSN 140/2018, art. 2º, § 4º, VI (incluído pela Res. CGSN 190/2026) × § 5º, II (mantido) · Solução de Consulta Cosit nº 94/2025 (juros embutidos em venda parcelada)

Questão: juros, multas e encargos recebidos de clientes entram na receita bruta a partir de 2027?

Entendimento firmado: nenhum, por enquanto. A regra nova inclui juros, multas e encargos na receita, mas o trecho que exclui juros e multa por atraso continua no texto. Os juros embutidos no preço da venda parcelada já eram tratados como receita.

Situação: Contradição · aguarda a Receita

Prêmio recebido sem dar nada em troca

Uma resposta da Receita de abril de 2026 concluiu que prêmio recebido sem contrapartida (sem você vender ou prestar nada em troca) não entra na receita. Com a ampliação do conceito de receita, a Receita ainda precisa se manifestar de novo sobre esse caso.

Referência07 · Prêmio sem contraprestação
NormaSolução de Consulta Cosit nº 54/2026 (de 10/04/2026)

Questão: prêmio recebido sem contraprestação entra na receita bruta do Simples?

Entendimento firmado: a consulta concluiu que prêmio sem contraprestação não entra na receita bruta. Com a ampliação do conceito pela LC 214/2025, o tema aguarda nova manifestação da Receita.

Situação: Aguarda posição da Receita

Multa por rescisão de contrato

A multa ou indenização que você recebe quando um cliente rompe o contrato não entra na receita bruta, exceto a parte que corresponde ao que já tinha sido entregue ou executado.

Venda de máquina, carro ou móvel da empresa

Aqui o que decide é o tempo que o bem ficou na empresa:

  • Mais de 12 meses na empresa: o lucro na venda é ganho de capital. Fica fora do Simples, e o Imposto de Renda é pago à parte;
  • Menos de 12 meses: o valor da venda entra na receita bruta, no Anexo I.

Vale-pedágio do transportador

Uma lei específica diz que o vale-pedágio não é receita do transportador. Mas as regras do Simples não preveem essa exclusão. Existe uma resposta antiga da Receita dizendo que ele não entra, só que ela não vale para todo mundo. Para quem tem volume relevante, a consulta formal à Receita é o instrumento que garante o tratamento.

7. O que fazer até dezembro

  • 1. Está no caixa? Levante tudo o que foi faturado e não recebido até 31/12/2026 e separe dinheiro para a guia de dezembro;
  • 2. Decida o IBS e a CBS. A opção por pagar por fora vai até 30/10/2026; o cancelamento, de 3/11 a 20/12/2026. E a opção pelo Simples para 2027 vai só até 15/10;
  • 3. Liste o que você recebe além das vendas: frete, aluguéis, royalties, patrocínio, "reembolsos", gorjetas. Em 2027, quase tudo isso conta;
  • 4. Ajuste a rotina das notas. A partir de janeiro, a data de emissão define o mês da receita;
  • 5. Bar, restaurante ou hotel? Documente o repasse integral da gorjeta à equipe;
  • 6. Casos que a Receita ainda não definiu (juros e multas, prêmio, vale-pedágio): trate cada um à parte na apuração e acompanhe as próximas manifestações da Receita.

8. Perguntas frequentes

❓ Minha empresa está no regime de caixa. O que muda na apuração de dezembro de 2026?

Além do que você recebeu no mês, entram todas as vendas já faturadas e ainda não recebidas. É o acerto de saída do caixa, que deixa de existir no Simples em 1º de janeiro de 2027.

❓ Em 2027 ainda posso escolher o regime de caixa?

Não. A partir de 2027 a receita bruta do Simples é apurada só pelo regime de competência.

❓ Emiti a nota em março de 2027 e só entrego a mercadoria em maio. Em que mês a receita conta?

Em março. Em 2027 vale a data de emissão da nota, inclusive em adiantamentos e vendas para entrega futura.

❓ O frete cobrado na nota entra na receita bruta do Simples?

Sim. O frete cobrado do cliente na nota faz parte da receita bruta.

❓ Rendimento de aplicação financeira entra na receita bruta?

Não. Rendimentos de aplicações e descontos condicionais obtidos de fornecedores ficam de fora.

❓ A gorjeta entra na receita bruta do Simples em 2027?

Até 2026, a regra do Simples ainda manda incluir a gorjeta. A partir de 2027, a gorjeta repassada integralmente aos trabalhadores fica fora, e a que não é repassada integralmente entra.

❓ Se eu pagar IBS e CBS por fora do Simples, esses valores entram na receita bruta?

Não. A partir de 2027, o IBS e a CBS pagos fora da guia do Simples não entram na receita bruta.