⏳ O prazo mais urgente

Se a sua empresa já existe e quer continuar no Simples Nacional em 2027, a manifestação da opção vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Para o Regime Regular do IBS e da CBS, a janela vai até 30 de outubro de 2026. Depois disso, só resta a janela de cancelamento, em novembro e dezembro.

1. O que mudou

Na edição extra do Diário Oficial da União de 28/09/2026 saiu a Resolução CGSN nº 194/2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e modifica os prazos de opção, para o ano-calendário de 2027, tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Regime Regular do IBS e da CBS.

Vale lembrar o que é esse segundo regime. A partir de 2027, a microempresa ou a empresa de pequeno porte pode continuar pagando tudo na guia única do Simples ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora da guia, enquanto os demais tributos seguem nela. Explicamos essa escolha com detalhes na matéria Simples Nacional e a Reforma Tributária: a escolha que sua empresa precisa fazer.

Ou seja: as datas mudaram, mas a lógica da escolha é a mesma. O que muda é o calendário que você precisa cumprir.

2. Empresas já em atividade: as datas

Para quem já tem CNPJ e está em funcionamento, os prazos ficaram assim:

Prazos para 2027 · empresas em atividade
RegimeManifestação da opçãoPrazo para cancelar a opção
Simples Nacional01/09 a 15/10/202603/11 a 20/12/2026
Regime Regular do IBS e da CBS01/09 a 30/10/202603/11 a 20/12/2026

Note a diferença entre as duas colunas de opção: o Simples fecha antes, em 15/10, e o Regime Regular do IBS e da CBS vai até 30/10. Já o cancelamento tem a mesma janela para os dois, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

3. Pendências no Simples: se a opção for indeferida

Quem pede a opção pelo Simples Nacional e tem pendências que impedem o enquadramento pode receber o indeferimento. A boa notícia é que essas pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

Não espere o resultado para descobrir o problema. Consulte as pendências da empresa antes de pedir a opção; assim você resolve com calma e evita correr contra o relógio no fim de outubro.

4. Empresas em início de atividade

Se a sua empresa está sendo aberta agora, a opção é feita no momento da inscrição no CNPJ. O que vale é a data dessa inscrição:

Prazos para 2027 · início de atividade
RegimeInscrição no CNPJ
Simples NacionalInscrição no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026
Regime Regular do IBS e da CBSInscrição no CNPJ de 31/10 a 31/12/2026

Em ambos os casos, o limite final é 31 de dezembro de 2026. Se você está abrindo empresa em Palmas, alinhe com o contador a data da inscrição para que a opção saia no regime que você pretende adotar.

5. O que fazer agora

  • 1. Confira as pendências no Simples Nacional. Débitos e cadastros irregulares podem gerar indeferimento. Você tem até 30/10/2026 para regularizar, mas o pedido de opção precisa sair até 15/10/2026;
  • 2. Decida com o seu contador o regime de IBS e CBS. A escolha entre guia única e recolhimento por fora depende de quem são os seus clientes e do que você compra. A janela vai até 30/10/2026;
  • 3. Marque novembro e dezembro na agenda. Entre 03/11 e 20/12/2026 existe a janela para cancelar a opção, caso mude de ideia;
  • 4. Se está abrindo empresa, programe a inscrição no CNPJ dentro das datas da tabela e não deixe para a última semana do ano.