⏳ O prazo mais urgente
Se a sua empresa já existe e quer continuar no Simples Nacional em 2027, a manifestação da opção vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Para o Regime Regular do IBS e da CBS, a janela vai até 30 de outubro de 2026. Depois disso, só resta a janela de cancelamento, em novembro e dezembro.
1. O que mudou
Na edição extra do Diário Oficial da União de 28/09/2026 saiu a Resolução CGSN nº 194/2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e modifica os prazos de opção, para o ano-calendário de 2027, tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Regime Regular do IBS e da CBS.
Vale lembrar o que é esse segundo regime. A partir de 2027, a microempresa ou a empresa de pequeno porte pode continuar pagando tudo na guia única do Simples ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora da guia, enquanto os demais tributos seguem nela. Explicamos essa escolha com detalhes na matéria Simples Nacional e a Reforma Tributária: a escolha que sua empresa precisa fazer.
Ou seja: as datas mudaram, mas a lógica da escolha é a mesma. O que muda é o calendário que você precisa cumprir.
2. Empresas já em atividade: as datas
Para quem já tem CNPJ e está em funcionamento, os prazos ficaram assim:
| Regime | Manifestação da opção | Prazo para cancelar a opção |
|---|---|---|
| Simples Nacional | 01/09 a 15/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
| Regime Regular do IBS e da CBS | 01/09 a 30/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
Note a diferença entre as duas colunas de opção: o Simples fecha antes, em 15/10, e o Regime Regular do IBS e da CBS vai até 30/10. Já o cancelamento tem a mesma janela para os dois, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
3. Pendências no Simples: se a opção for indeferida
Quem pede a opção pelo Simples Nacional e tem pendências que impedem o enquadramento pode receber o indeferimento. A boa notícia é que essas pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Não espere o resultado para descobrir o problema. Consulte as pendências da empresa antes de pedir a opção; assim você resolve com calma e evita correr contra o relógio no fim de outubro.
4. Empresas em início de atividade
Se a sua empresa está sendo aberta agora, a opção é feita no momento da inscrição no CNPJ. O que vale é a data dessa inscrição:
| Regime | Inscrição no CNPJ |
|---|---|
| Simples Nacional | Inscrição no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 |
| Regime Regular do IBS e da CBS | Inscrição no CNPJ de 31/10 a 31/12/2026 |
Em ambos os casos, o limite final é 31 de dezembro de 2026. Se você está abrindo empresa em Palmas, alinhe com o contador a data da inscrição para que a opção saia no regime que você pretende adotar.
5. O que fazer agora
- 1. Confira as pendências no Simples Nacional. Débitos e cadastros irregulares podem gerar indeferimento. Você tem até 30/10/2026 para regularizar, mas o pedido de opção precisa sair até 15/10/2026;
- 2. Decida com o seu contador o regime de IBS e CBS. A escolha entre guia única e recolhimento por fora depende de quem são os seus clientes e do que você compra. A janela vai até 30/10/2026;
- 3. Marque novembro e dezembro na agenda. Entre 03/11 e 20/12/2026 existe a janela para cancelar a opção, caso mude de ideia;
- 4. Se está abrindo empresa, programe a inscrição no CNPJ dentro das datas da tabela e não deixe para a última semana do ano.
Conteúdo informativo publicado em 29/09/2026, com base na Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que altera a Resolução CGSN nº 186/2026. A decisão entre os regimes depende de análise individual de cada empresa; este texto não substitui a orientação do seu contador.