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De 1º a 30 de setembro de 2026 abre a janela para optar por pagar IBS e CBS fora da guia do Simples. A opção passa a valer em janeiro de 2027 e vige por seis meses, sem possibilidade de desistir no meio do caminho. Quem não fizer nada continua pagando tudo dentro da guia única — o que pode ser a melhor escolha ou a pior, dependendo de quem são seus clientes. Explicamos como saber a seguir.
1. O que muda, em uma imagem
Hoje a guia do Simples reúne oito tributos. Quatro deles vão desaparecer e dar lugar a dois novos, que fazem exatamente o mesmo papel — só que com regras iguais no país inteiro. A troca, porém, não acontece toda de uma vez: PIS e Cofins saem já em 2027; ICMS e ISS levam mais seis anos para sair de cena.
A troca é lenta: ICMS e ISS só acabam em 2033
Este é o ponto que mais gera confusão. Muita gente entendeu que em 2027 ICMS e ISS desaparecem — não é isso. Em 2027 e 2028 eles continuam inteiros na guia, com o IBS aparecendo apenas em valor simbólico. A troca de verdade acontece devagar, entre 2029 e 2032, com o ICMS e o ISS caindo 10 pontos por ano enquanto o IBS sobe na mesma medida:
Na prática, isso significa que sua empresa vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo por vários anos. Em 2026 não muda nada no Simples: as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam a quem está no regime. O que exige decisão agora não é o imposto — é o caminho que você vai seguir a partir de janeiro.
2. A grande escolha: guia única ou "por fora"
Aqui está o coração da mudança. A partir de 2027 sua empresa segue por um de dois caminhos — e é você quem decide, semestre a semestre:
3. Como decidir: olhe para o seu cliente
A pergunta que resolve 80% dos casos é simples: quem compra de você?
No novo modelo, quando uma empresa compra de outra, ela recupera o imposto que veio na nota — é o famoso "crédito". Quanto maior o crédito que a sua nota gera, mais barato fica comprar de você. E é justamente aí que os dois caminhos se separam:
Traduzindo: se seus clientes são pessoas físicas — comércio de rua, salão, restaurante, clínica particular —, ninguém do outro lado vai pedir crédito. O Simples puro tende a ser o melhor dos mundos: carga menor e uma guia só.
Agora, se você vende para outras empresas — indústria, transporte, prestador de serviço para o agro, fornecedor de rede —, a comparação muda. O comprador vai calcular quanto recupera de cada fornecedor. Sair do Simples puro pode ser o que mantém você competitivo. Só que o híbrido também traz mais obrigações e, dependendo da margem, pode aumentar a carga total. Por isso a decisão não se toma no olho: se toma com simulação.
Uma boa notícia que quase ninguém comentou: mesmo no Simples puro, o cliente que compra de você passará a ter direito a um crédito — coisa que hoje praticamente não existe para PIS/Cofins em várias situações. Ou seja, comprar de empresa do Simples ficou menos desvantajoso do que era. Isso não elimina a diferença mostrada acima, mas reduz o abismo.
Três vantagens do híbrido que costumam passar batido
- Você também vira comprador com crédito. No Simples puro, o imposto embutido no que você compra é custo puro. No híbrido, vira crédito — o que faz diferença para quem compra muito insumo, mercadoria ou serviço tributado;
- IBS e CBS saem da conta do faturamento. Quem opta pelo híbrido não soma esses dois tributos na receita bruta usada para definir faixa e alíquota — o que ajuda a não subir de faixa e a se afastar do teto;
- A escolha é semestral, não vitalícia. Cada opção vale por seis meses e há uma janela para cada semestre: setembro decide o semestre que começa em janeiro; março decide o que começa em julho. Ou seja, dá para testar meio ano e reavaliar — mas dentro do semestre não tem volta. Uma ressalva: quem chegar a receber devolução de créditos de IBS/CBS fica impedido de retornar à guia única no ano em curso e no seguinte.
4. As datas que não podem passar
| Quando | O que acontece | Quem age |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela para escolher pagar IBS e CBS por fora da guia no 1º semestre de 2027 (janeiro a junho) | Sua empresa decide |
| até 30/11/2026 | Último dia para cancelar a opção feita em setembro, se mudar de ideia antes de ela começar a valer | Sua empresa |
| 1º/11/2026 | Nota fiscal de serviço em padrão nacional passa a ser obrigatória | Sistema/contabilidade |
| até 20/12/2026 | Informar faturamento e folha dos 12 meses anteriores (a Receita pré-preenche; você confere) | Contabilidade |
| 1º/01/2027 | CBS substitui PIS e Cofins; IBS entra na guia (ICMS e ISS continuam); a Defis acaba, o regime de caixa acaba e as novas regras valem | Todos |
| 1º a 31/03/2027 | Próxima janela: decide o 2º semestre de 2027 (julho a dezembro) — para entrar, sair ou seguir no híbrido | Sua empresa |
5. As outras mudanças que vão aparecer no seu dia a dia
| Tema | Como fica |
|---|---|
| Declaração anual (Defis) | Acaba. As informações passam a ser prestadas dentro do próprio programa mensal, entre janeiro e março — e a Receita já entrega boa parte pré-preenchida |
| Regime de caixa | Acaba. Quem apurava pelo dinheiro que entrou passa a apurar pelo faturamento. Para quem vende muito a prazo, isso antecipa imposto — é um ponto a revisar no fluxo de caixa |
| O que conta como faturamento | Entram itens que ficavam de fora: gorjetas (quando não repassadas integralmente), aluguéis e royalties, patrocínios, juros e multas recebidos. Saem os rendimentos de aplicações financeiras |
| Limite de R$ 3,6 milhões | Quem passa desse faturamento hoje já recolhe ICMS e ISS por fora; a partir de 2027 o IBS entra nessa mesma regra |
| Compras do exterior | IBS e CBS na importação sempre serão pagos por fora da guia, mesmo para quem ficar no Simples puro |
| MEI | Os valores simbólicos de R$ 1,00 e R$ 5,00 saem de cena e dão lugar a valores fixos próprios para os novos tributos. O MEI também passa a emitir nota de serviço no padrão nacional, com ferramenta gratuita para mercadorias |
| Multas de declaração | Ficam menores: redução de 90% para o MEI e de 60% para micro e pequenas empresas — desde que não haja fraude e o pagamento saia em 30 dias |
| Pagamento na hora da venda (split payment) |
A lei já prevê o recolhimento automático no momento em que o cliente paga — a maquininha ou o banco separaria o imposto na hora. Mas não entra em janeiro de 2027: em reunião de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS informou que a implantação exige mais tempo e será gradual, começando opcional e voltada a vendas entre empresas. Enquanto isso, cogita-se uma alternativa em que o próprio comprador faz o recolhimento. Nada muda de imediato para quem vende ao consumidor final |
| Indústria | Com o IPI zerado, a atividade industrial passa a ser tributada pela tabela do comércio — salvo os casos incentivados da Zona Franca de Manaus |
Para o leitor mais técnico: são duas bases, não uma
Um ponto que confunde até quem é da área, e que vale esclarecer. Quando a empresa entra no regime híbrido, ela passa a lidar com dois cálculos que usam bases diferentes — e isso não é contradição, é o desenho da lei:
O IBS e a CBS incidem sobre o valor de cada operação — a lógica do IVA, imposto sobre a transação (definido no art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025). Já os demais tributos do Simples continuam calculados sobre a receita bruta acumulada dos 12 meses, que é o que define a sua faixa e a sua alíquota (art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). São conceitos distintos que convivem sem conflito: um mede a venda; o outro, o acumulado do período.
Isso, aliás, responde a uma dúvida comum: a base de cálculo não foi criada por resolução. Tanto a base do IBS/CBS (valor da operação) quanto o novo conceito de receita bruta do Simples estão na lei complementar. A Resolução do Comitê Gestor apenas detalha o que a lei já fixou — não poderia, sozinha, ampliar base de cálculo, e não é o que ela faz.
6. Sem contabilidade, não há escolha
Vale dizer com todas as letras: essa decisão não se toma por intuição. Ela depende de números que só existem quando a contabilidade da empresa está organizada — e que precisam ser cruzados, não apenas consultados.
Repare no que a lista tem em comum: nenhum desses dados aparece no extrato bancário. Eles nascem da escrituração — das notas classificadas corretamente, das compras registradas com o imposto destacado, da folha conciliada, do faturamento segmentado. Empresa que trata a contabilidade como obrigação de entregar guia chega em setembro sem ter o que simular. E, sem simulação, "escolher" é apostar num prazo que não se repete tão cedo.
🧮 O que a contabilidade faz nessa hora
Roda a sua empresa nos dois cenários, com os seus números reais, e compara três coisas: quanto sai de imposto em cada caminho, quanto de crédito a sua nota passa a gerar para o cliente, e o que isso faz com o seu preço final. O resultado não é uma opinião — é uma diferença em reais. É a contabilidade que transforma a regra em decisão.
7. O que fazer agora
- 1. Separe seu faturamento por tipo de cliente. Quanto por cento vem de empresas e quanto vem de consumidor final? Esse número é o principal insumo da decisão;
- 2. Levante o que você compra com imposto embutido. Mercadoria, insumo, frete, energia, serviços contratados — é isso que viraria crédito no híbrido;
- 3. Pergunte aos seus principais clientes empresariais se eles vão exigir crédito cheio dos fornecedores em 2027. Muitos já estão avisando;
- 4. Coloque a escrituração em dia e peça a simulação antes de setembro. Sem contabilidade organizada não há o que simular — e comparar os dois caminhos com os seus números leva pouco tempo, evitando seis meses presos na escolha errada;
- 5. Se vende a prazo, refaça o fluxo de caixa considerando o fim do regime de caixa;
- 6. Confira a nota fiscal de serviço — o padrão nacional entra antes de tudo, já em novembro.
Matéria elaborada em 17/08/2026 com base na Emenda Constitucional nº 132/2023 (inclusive as regras de transição do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), na Lei Complementar nº 214/2025, na Lei Complementar nº 227/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026 (publicada no DOU de 10/08/2026), analisadas em boletim técnico próprio da Prisma Contábil. Os valores usados nos exemplos são ilustrativos: as alíquotas definitivas ainda serão fixadas. Conteúdo informativo; a escolha entre os regimes depende de análise individual de cada empresa.