Antes de tudo, uma distinção que confunde até gente experiente: domingo e feriado são regimes diferentes. Para o comércio em geral, o trabalho aos domingos já é autorizado em caráter permanente pela Lei nº 10.101/2000. O feriado, não: ele sempre dependeu de autorização específica — seja por norma do Ministério do Trabalho, seja por negociação coletiva. É exatamente essa autorização que acaba de mudar.

Como era

Desde o fim de 2023, a regra vinha da Portaria MTE nº 3.665/2023: o trabalho em feriados no comércio ficou, como regra geral, condicionado à autorização em convenção coletiva de trabalho (CCT), com uma lista bem mais enxuta de exceções. Na prática, a maioria das lojas só podia funcionar em feriado se a convenção da categoria permitisse — e o tema virou um vai-e-vem normativo que deixou o varejo em permanente insegurança jurídica: cada feriado era uma nova dúvida.

Como ficou

A Portaria MTE nº 1.316/2026 revogou a Portaria nº 3.665/2023 e atualizou a lista de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho em feriados (item II do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021). Quem está na lista pode funcionar em feriados sem depender de previsão em convenção coletiva:

  • Venda de pão e biscoitos (padarias)
  • Farmácias, inclusive manipulação de receituário
  • Flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios (postos de gasolina)
  • Comércio varejista de GLP (gás de cozinha)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares
  • Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
  • Feiras-livres
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em feiras e exposições
  • Lavanderias, inclusive hospitalares
  • Serviços funerários

Na comparação com a listagem anterior, quatro atividades ficaram de fora da autorização permanente: limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; serviços de propaganda dominical; comércio em postos de combustíveis; e estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Para todas as demais atividades do comércio, o trabalho em feriado continua dependendo de autorização em CCT. E uma novidade importante para o interior: onde não houver sindicato representativo, as federações — e, na falta delas, as confederações — podem celebrar a convenção coletiva.

Resumo · como era × como ficou
SituaçãoComo era (Portaria 3.665/2023)Como ficou (Portaria 1.316/2026)
Atividades listadas (padarias, farmácias, restaurantes…)Lista reduzida; regra geral era depender de CCTAutorização permanente para feriados, sem depender de CCT
Avicultura, propaganda dominical, comércio em postos, turismo em geralConstavam da listagem anteriorExcluídas — passam a depender de CCT
Varejo em geral (supermercados, lojas, shoppings)Depende de CCTContinua dependendo de CCT
Cidade sem sindicatoImpasse práticoFederação (ou confederação) pode firmar a CCT
Domingos no comércioAutorizados pela Lei nº 10.101/2000Sem mudança — seguem autorizados

Consequências práticas — o que quase ninguém está comentando

1. Estar na lista não zera as obrigações

A autorização permanente resolve o direito de funcionar — não o custo nem a papelada. O feriado trabalhado continua exigindo pagamento em dobro ou folga compensatória (Lei nº 605/49 e Súmula 146 do TST), respeito ao descanso semanal e escala de revezamento documentada. Se a fiscalização bater, é a escala e o ponto que provam a regularidade — explicamos como no nosso guia de documentos trabalhistas.

2. Supermercados e lojas em geral seguem reféns da convenção

O detalhe que muita gente vai ler errado: a lista não inclui supermercados, lojas de vestuário, eletromóveis, shoppings e o varejo de rua em geral. Para esses, feriado continua dependendo de CCT — com as condições que a convenção impuser (pisos diferenciados, benefícios por feriado trabalhado, limite de feriados no ano). Antes de programar o funcionamento no próximo feriado, a leitura da convenção da categoria é obrigatória.

3. Quem saiu da lista precisa agir agora

Turismo em geral e comércio em postos de combustíveis perderam a autorização permanente. Quem continuar abrindo em feriado com base na regra antiga fica exposto a autuação. O caminho: verificar se a CCT da categoria autoriza — e, se não autorizar, provocar o sindicato patronal para negociar.

4. A regra da federação destrava o interior

Em municípios menores do Tocantins, é comum não existir sindicato da categoria. A previsão de que federações e confederações podem firmar a CCT cria um caminho concreto para o comércio dessas cidades regularizar o funcionamento em feriados — antes, o impasse era real.

5. O custo do feriado precisa entrar no preço

Dobra salarial, adicional de convenção, transporte, alimentação: abrir no feriado custa mais caro do que um dia normal. O erro comum é decidir pela abertura olhando só o faturamento esperado. A conta certa compara a margem incremental do dia com o custo integral da equipe em regime de feriado — e às vezes a folga compensatória é o arranjo mais eficiente.

Checklist antes de abrir no feriado: (1) minha atividade está na lista da autorização permanente? (2) se não está, a CCT autoriza e com quais condições? (3) a escala de revezamento está montada e arquivada? (4) a folha prevê dobra ou folga compensatória? Se alguma resposta for "não sei", resolva antes do feriado — não depois da autuação.

O que fazer agora

  • Classifique sua atividade: confira se o seu CNAE/atividade se enquadra em algum item da lista;
  • Leia a convenção coletiva da sua categoria (ou peça para o seu contador) — inclusive quem está na lista, pois a CCT pode prever condições e benefícios;
  • Monte o calendário de feriados do semestre e defina, feriado a feriado, se compensa abrir;
  • Documente: escala de revezamento, controle de ponto e o tratamento na folha (dobra ou folga).