Todo estabelecimento no Tocantins precisa, no mínimo, de cinco coisas: o exemplar do Código de Defesa do Consumidor à vista, a placa de atendimento prioritário com o símbolo do autismo, a placa que proíbe a entrada de capacete, o cartaz do programa TO Legal e o cartaz dos exames preventivos. Quem tem empregados também precisa informá-los sobre vacinação e exames preventivos (CLT, art. 169-A).
Se o seu negócio é bar, restaurante, hotel, salão, academia ou posto, a lista cresce: entram o Disque 188, a capacidade máxima, o alerta contra exploração sexual infantil e, em bares e restaurantes, o cartaz da água filtrada grátis. A tabela da seção 2 mostra qual é o seu caso. Nas cidades, a seção 5 soma o que falta: em Palmas, todo prestador de serviço precisa da placa da Nota Palmense Premiada; em Porto Nacional e Gurupi, entram o alvará à vista e a placa “É PROIBIDO FUMAR”.
1. Três leis, uma parede
A obrigação de afixar placa não vem de um lugar só. Cada esfera de governo legisla sobre o que lhe compete — e as três se somam na parede do seu estabelecimento:
Quando duas leis tratam do mesmo tema, vale a mais exigente — é o caso do atendimento prioritário, que tem regra federal, estadual e municipal ao mesmo tempo, e em Palmas e Porto Nacional precisa atender às três.
2. Qual placa vale para o seu negócio
Encontre o seu segmento na primeira coluna e siga a linha. Cada ● é uma placa obrigatória:
| Seu negócio | CDC | Prioridade + autismo | Capacete | TO Legal | Disque 188 | Exames da trabalhadora | Lotação | Água grátis | Exploração infantil | Proibido fumar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Loja, comércio em geral | sim | sim | sim | sim | não | sim | não | não | não | sim |
| Supermercado, farmácia | sim | sim | sim | sim | não | sim | não | não | não | sim |
| Bar, restaurante, lanchonete | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Hotel, pousada, motel | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | sim | sim |
| Casa noturna, clube | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Salão de beleza, academia | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | sim | sim |
| Posto de combustível | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | sim | sim |
| Agência de viagens | sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | não | sim |
| Escritório, prestador de serviço | sim | sim | sim | sim | não | sim | não | não | não | sim |
* Na Lei 11.577/2007, apenas postos às margens de rodovias. Em Palmas, prestadores de serviço somam a placa da Nota Palmense Premiada; em Porto Nacional e Gurupi, as obrigações municipais da seção 5.
Quem vende óleo lubrificante — postos, oficinas, supermercados e lojas de autopeças — precisa do alerta sobre o óleo usado (Resolução CONAMA 362/2005), detalhado na seção 3. Concessionárias de veículos novos precisam de cartaz sobre a isenção de impostos para pessoas com deficiência (Lei TO 3.710/2020). Quem tem porta com detector de metal — bancos, lotéricas, joalherias — precisa do aviso aos portadores de marca-passo (Lei TO 2.683/2012). Esses dois estão na seção 4.
3. Placas federais — valem em todo o Brasil
Exemplar do Código de Defesa do Consumidor
- Lei
- Lei nº 12.291/2010
- Quem
- Todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviços
- Multa
- Até R$ 1.064,10
Atenção ao detalhe: a lei exige o livro, não uma placa. É preciso manter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso — de preferência perto do caixa. Placa sem o livro não cumpre a obrigação.
Atendimento prioritário
- Lei
- Lei nº 10.048/2000 e Decreto nº 5.296/2004, art. 6º, § 1º, VII
- Quem
- Estabelecimentos que atendem ao público
- Beneficiários
- Pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue — estes, depois dos demais e com comprovante de doação
O decreto exige a divulgação, em lugar visível, do direito ao atendimento prioritário. A lista de beneficiários é a atual, com a redação da Lei nº 14.626/2023. No Tocantins e em Palmas, essa placa ganha uma exigência a mais — o símbolo do autismo. Veja nas seções 4 e 5.
Exploração sexual e tráfico de crianças
- Lei
- Lei nº 11.577/2007
- Quem
- Hotéis, motéis e pousadas; bares, restaurantes e lanchonetes; casas noturnas; clubes; salões de beleza, agências de modelos, saunas, academias e estética; postos às margens de rodovias
- Formato
- Em português, inglês e espanhol, com telefones para denúncia, legível à distância
- Multa
- Sem multa específica — o artigo das sanções foi vetado
A lei fixa o texto (art. 2º, § 2º) e exige versões idênticas em inglês e espanhol e um telefone que aceite denúncia sem identificação — a arte acima traz os três, com o Disque 100. Não ter multa própria não torna a placa opcional: a obrigação existe e pode ser cobrada pela fiscalização e pelo Ministério Público.
Proibição de fumar
- Lei
- Lei nº 9.294/1996, regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014
- Quem
- Recintos coletivos fechados ou parcialmente fechados — com parede, divisória, teto, toldo ou telhado em pelo menos um dos lados
O dono do estabelecimento responde por manter o ambiente livre de fumo, o que inclui avisos da proibição em locais visíveis. A regra alcança cigarro, charuto, narguilé e cigarro eletrônico.
Preços e descontos por forma de pagamento
- Lei
- Lei nº 10.962/2004 (afixação de preços) e Lei nº 13.455/2017 (descontos)
- Quem
- Todo comércio. O aviso de desconto, só quem oferece preço diferente para Pix, dinheiro ou cartão
- Multa
- Sanções do Código de Defesa do Consumidor
A Lei 13.455/2017 permite cobrar diferente conforme a forma de pagamento — mas, se a empresa fizer isso, precisa informar o desconto em local e formato visíveis ao consumidor.
O ÓLEO LUBRIFICANTE APÓS SEU USO É UM RESÍDUO PERIGOSO
O óleo lubrificante usado quando é descartado no meio ambiente provoca impactos ambientais negativos, tais como : contaminação dos corpos de água, contaminação do solo por metais pesados .
O produtor, importador e revendedor de óleo lubrificante, bem como o consumidor de óleo lubrificante usado, são responsáveis pelo seu recolhimento e sua destinação.
Senhor Consumidor: retorne o óleo lubrificante usado ao revendedor.
O não cumprimento da Resolução CONAMA acarretará aos infratores as sanções previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 22 de setembro de 1999.
Óleo lubrificante usado
- Norma
- Resolução CONAMA nº 362/2005, art. 17, VI e VII, e Anexo III
- Quem
- Quem vende óleo lubrificante — a resolução cita postos de serviço, oficinas, supermercados, lojas de autopeças e atacadistas
- Onde
- No local onde o óleo fica exposto à venda, visível ao consumidor
- Multa
- Sanções da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)
A resolução fixa o modelo: o símbolo de três setas em verde, vermelho e roxo e o texto acima, reproduzido como está no original — inclusive a citação ao Decreto nº 3.179/1999, hoje substituído pelo Decreto nº 6.514/2008. Quem vende óleo também precisa deixar à vista cópia da licença ambiental de venda, quando exigida, e de recolhimento do óleo usado.
Saúde de quem trabalha: exames preventivos e vacinação
- Leis
- CLT, art. 169-A e art. 473, XII e § 3º (Lei nº 15.377/2026) · Lei estadual nº 4.076/2022, que fixa o texto da placa sobre a Lei nº 3.548/2019
- Quem
- Toda empresa com empregados (CLT) — e, pela lei estadual, todo estabelecimento comercial, prédios públicos e unidades de saúde
- Onde
- Em local visível — no mural dos empregados e no atendimento
- Multa
- CLT: multa administrativa (art. 201) · Tocantins: advertência, depois R$ 500,00, em dobro na reincidência
As duas leis tratam do mesmo assunto, e um cartaz só atende às duas. Desde abril de 2026, a CLT obriga a informar os empregados sobre as campanhas oficiais de vacinação, o HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, e a avisar que eles podem faltar até 3 dias por ano, sem desconto, para exames preventivos. A lei do Tocantins exige, além disso, a frase do quadro de baixo, palavra por palavra — inclusive o espaço antes dos dois-pontos.
4. Placas do Tocantins — valem em todo o Estado
Proibida a entrada com capacete
- Lei
- Lei estadual nº 3.311, de 18/12/2017
- Quem
- Estabelecimentos comerciais, públicos e abertos ao público, inclusive prédios em condomínio
- Onde
- Na entrada do estabelecimento
- Multa
- R$ 500,00, em dobro na reincidência
Bonés, capuzes e gorros não entram na proibição, desde que não escondam o rosto. Nos postos, o motociclista deve tirar o capacete antes da faixa de abastecimento.
Símbolo do autismo na placa de prioridade
- Lei
- Lei estadual nº 3.264/2017
- Quem
- Todo estabelecimento que tenha placa ou aviso de atendimento prioritário
Não é uma placa nova: é a placa de prioridade que precisa incluir o símbolo do autismo. O direito das pessoas com TEA à prioridade vem da lei federal (Leis nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020), e a Lei estadual nº 4.361/2024 prevê penalidade para quem não o respeita.
Cartaz do programa TO Legal
- Lei
- Lei estadual nº 3.072/2016, art. 6º, III, com a redação da Lei nº 3.342/2017
- Quem
- Todo estabelecimento comercial e prestador de serviços
- Onde
- Em local visível
- Multa
- Sanções do Código de Defesa do Consumidor (art. 57), aplicadas pelo Procon a quem dificultar os direitos do consumidor no programa
A mesma lei obriga a informar ao consumidor que ele pode incluir o CPF na nota e a se credenciar no programa. A lei não fixa o modelo do cartaz: a arte acima é uma proposta da Prisma, e o cartaz oficial da Sefaz também atende. Atenção: o Estado não vem cumprindo a sua parte. A lei manda oferecer o acesso ao programa pelo portal da Sefaz (art. 2º, parágrafo único), mas, em 11/09/2026, todos os acessos indicados pela Sefaz — o cadastro do consumidor, o credenciamento do comércio e a página do serviço — estavam fora do ar, e não localizamos sorteios divulgados. A lei continua em vigor, e com ela a obrigação do cartaz.
Disque 188 — CVV
- Lei
- Lei estadual nº 3.673, de 26/05/2020
- Quem
- Hotéis, pensões, motéis e pousadas; bares, restaurantes e lanchonetes; casas noturnas; clubes com eventos de entrada paga; agências de viagens e locais de transporte de massa; salões de beleza e academias; postos e demais locais de acesso público
- Multa
- Advertência, depois multa
A lei fixa o texto literal da placa e vale também para veículos de transporte público. As multas arrecadadas vão para programas de prevenção ao suicídio.
Capacidade máxima de lotação
- Lei
- Lei estadual nº 3.654/2020
- Quem
- Estabelecimentos de uso coletivo — bares, restaurantes, casas noturnas e similares
- Onde
- Local visível na entrada principal, com caracteres legíveis
- Multa
- Sanções do Código de Defesa do Consumidor (arts. 56 a 60)
A placa precisa separar o número de pessoas sentadas e de pessoas em pé. O número deve bater com o que consta no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Água filtrada grátis
- Lei
- Lei estadual nº 3.133, de 02/09/2016
- Quem
- Bares, restaurantes e estabelecimentos similares
- Onde
- Cartazes no estabelecimento, à vista do cliente
- Multa
- Sanções do Código de Defesa do Consumidor
A lei obriga a servir água filtrada de graça e a afixar cartazes avisando da gratuidade — a conhecida “água da casa”. Ela não fixa o texto do cartaz: a arte acima é uma proposta da Prisma.
Isenção de impostos para PcD
- Lei
- Lei estadual nº 3.710/2020
- Quem
- Concessionárias e revendas de veículos automotores novos
- Tamanho
- No mínimo 297 × 420 mm (formato A3)
- Multa
- Sanções do Código de Defesa do Consumidor
Aviso aos portadores de marca-passo
- Lei
- Lei estadual nº 2.683/2012
- Quem
- Empresas e instituições que usam porta com detector de metal
O aviso deve explicar como a pessoa com marca-passo deve proceder. A lei também exige oferecer um acesso alternativo sem detector — ou desligar o equipamento, se não houver outra entrada.
5. Placas municipais — Palmas, Porto Nacional e Gurupi
Cada município legisla sobre o que lhe cabe, e os três pedem coisas diferentes. Consultamos as leis e o Código de Posturas de cada cidade. O que cada um exige, além das placas federais e estaduais:
| Obrigação | Palmas | Porto Nacional | Gurupi |
|---|---|---|---|
| Símbolo do autismo na placa de prioridade | Sim Lei 2.350/2017 | Sim Lei 2.442/2019 | Não o projeto de 2019 não virou lei; vale a estadual |
| Alvará de funcionamento à vista | Não | Sim LC 70/2018, art. 113, § 2º | Sim Lei 1.086/1994, art. 128, § 1º — ou QR Code |
| Placa “É PROIBIDO FUMAR” | Só a regra federal | Sim LC 70/2018, art. 40, § 1º | Sim Lei 1.086/1994, art. 44, § 1º |
Palmas
Símbolo do autismo na placa preferencial
- Lei
- Lei municipal nº 2.350, de 17/10/2017
- Quem
- Estabelecimentos públicos e privados — supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares
- Multa
- A regulamentar — a lei deixou as sanções para o Executivo
Reforça em Palmas a exigência da lei estadual e atende, ao mesmo tempo, à lei federal, que manda divulgar o direito ao atendimento prioritário em lugar visível. Na prática, esta placa sozinha cumpre as três esferas. Se quiser, acrescente os demais grupos que a lei federal prioriza: lactantes, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Nota Palmense Premiada
- Lei
- Lei Complementar municipal nº 362/2016, art. 13, e Decreto nº 2.079/2021, art. 20
- Quem
- Todo contribuinte do ISS — os prestadores de serviço estabelecidos em Palmas, como oficinas, salões, academias, clínicas e escritórios
- Onde
- No estabelecimento, em local visível ao público
- Multa
- 1.000 UFIPs por infração — R$ 4.830,00 em 2026
A lei exige que a placa informe que o estabelecimento emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), com informações do programa, e deixou o modelo para ato do Secretário de Finanças, que não localizamos publicado. A arte acima é uma proposta da Prisma com esse conteúdo; se a Prefeitura publicar um modelo, vale o oficial. O programa segue ativo em 2026, com sorteios todo mês.
A Lei municipal nº 3.281/2025 obriga a afixar placa sobre o crime de maus-tratos e abandono de animais — mas somente nos órgãos públicos do município: secretarias, escolas e repartições. Comércio e prestadores de serviço não estão obrigados.
Porto Nacional
Tem o conjunto mais completo das três cidades. Além do símbolo do autismo — cuja lei prevê advertência e, na terceira constatação, suspensão do alvará —, o Código de Posturas exige o alvará à vista e a placa de fumo, e uma lei própria obriga o cartaz de bebida e cigarro.
Bebida e cigarro a menores de 18 anos
- Lei
- Lei municipal nº 2.169, de 28/04/2014
- Quem
- Todo estabelecimento que venda bebida alcoólica e cigarro — inclusive no balcão de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes e ambulantes, e em todos os eventos públicos
- Onde
- Em tamanho e local de ampla visibilidade, em número suficiente para cobrir todos os ambientes
- Multa
- Multa e interdição
A lei fixa a frase — inclusive a concordância “É PROIBIDO A VENDA”, que reproduzimos como está no original — e exige, junto dela, o telefone do Disque Denúncia da Polícia Militar e a referência expressa à Lei 2.169/2014 e ao art. 243 do ECA. A lei não informa o número; preencha com o da PM.
Placa “É PROIBIDO FUMAR”
- Lei
- Lei Complementar municipal nº 70/2018 (Código de Posturas), art. 40, § 1º
- Quem
- Recintos fechados de permanência de público, hospitais e clínicas, salas de aula, creches, cinemas, teatros, elevadores, repartições, depósitos de inflamáveis e postos de combustível
- Texto
- Os dizeres “É PROIBIDO FUMAR”, registrando a norma legal proibitiva
Diferente da regra federal, o Código define o texto da placa. Registre nela a Lei federal nº 9.294/1996 e a LC municipal nº 70/2018. Área para fumantes, só se for aberta — o que é compatível com a regra federal.
O Código de Posturas (LC nº 70/2018, art. 113, § 2º) exige que o alvará fique no estabelecimento, em lugar visível e de fácil acesso ao público.
Pela Lei nº 2.127/2013, comércios com estacionamento — shoppings, supermercados, restaurantes, agências bancárias e outros — devem reservar 20% das vagas a pessoas com deficiência física e a idosos, com demarcação e sinalização visíveis. A multa ao estabelecimento é de 100 UFCIs por vaga usada irregularmente, em dobro na reincidência.
A Lei nº 2.442/2019 manda usar um símbolo “similar aos modelos constantes no Anexo I” — mas o anexo não está disponível no sistema da Câmara, e por isso não o reproduzimos. A placa de prioridade com a fita do autismo, mostrada acima para Palmas, atende ao conteúdo: troque apenas a referência da lei no rodapé.
Gurupi
O Código de Posturas (Lei nº 1.086/1994) exige a placa de fumo e o alvará à vista. O projeto que incluía o símbolo do autismo nas placas de prioridade, apresentado em 2019, não virou lei — em Gurupi, vale a exigência estadual.
Placa “É PROIBIDO FUMAR”
- Lei
- Lei municipal nº 1.086/1994 (Código de Posturas), art. 44, § 1º
- Quem
- Recintos fechados de permanência de público, hospitais e clínicas, salas de aula, repartições, depósitos de inflamáveis e postos de combustível
- Texto
- Os dizeres “É PROIBIDO FUMAR”, registrando a norma legal proibitiva
O Código define o texto da placa. Registre nela a Lei federal nº 9.294/1996 e a Lei municipal nº 1.086/1994.
O mesmo artigo do Código de Gurupi permite que bares e restaurantes liberem o fumo no salão se reservarem 50% da área a não fumantes. Essa exceção não vale mais: a Lei federal nº 12.546/2011 proibiu fumar em qualquer recinto coletivo fechado, e lei municipal não pode ser mais permissiva que a federal.
O Código de Posturas (Lei nº 1.086/1994, art. 128, § 1º) exige o alvará no estabelecimento, em lugar visível e de fácil acesso ao público. A Lei nº 2.583/2022 permite trocar o papel por QR Code ou plaqueta NFC, desde que você afixe um cartaz indicando como acessar os documentos — e tenha um aparelho para o fiscal consultar, se ele não tiver.
A mesma lei diz que o QR Code pode substituir o exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Cuidado: essa é uma obrigação federal (Lei nº 12.291/2010), e lei municipal não a dispensa. Mantenha o livro.
A Lei municipal nº 2.131/2013 obriga hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, além das funerárias, a afixar placa de no mínimo 42 × 29 cm com orientações sobre o Seguro DPVAT — com multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda infração.
Acontece que o DPVAT deixou de existir: o seguro que o substituiria, o SPVAT, foi revogado pela Lei Complementar nº 211/2024, e hoje não há seguro obrigatório de trânsito no país. Não reproduzimos a placa de propósito: o texto dela afirma que toda vítima de acidente tem direito à indenização, o que hoje não é verdade. Se o seu estabelecimento de saúde fica em Gurupi, fale com a gente antes de decidir o que afixar.
6. O que não é obrigatório — e onde muda
Muita placa circula como obrigatória porque é exigida em outro estado — geralmente em São Paulo, de onde vem boa parte das cartilhas que rodam na internet. Em Palmas, estas duas não têm lei que obrigue — e as duas mudam de figura em outras cidades:
| Placa | Por que parece obrigatória | Situação |
|---|---|---|
| Proibida a venda de bebida alcoólica a menores | Obrigatória em São Paulo por lei estadual | Recomendável em Palmas e Gurupi — vender é crime pelo ECA (art. 243). Em Porto Nacional é obrigatória (Lei nº 2.169/2014) |
| Alvará de funcionamento exposto | Exigido em muitas capitais | Não exigido em Palmas (Lei nº 371/1992). Obrigatório em Porto Nacional e Gurupi — veja a seção 5 |
A placa de bebida para menores, por exemplo, não é exigida pela lei estadual — só por lei municipal, em Porto Nacional — mas vender álcool a menor de 18 anos é crime, com pena de detenção. A placa protege o caixa: deixa claro para o cliente, e para o funcionário, que o estabelecimento não vende. Custa pouco e evita constrangimento no balcão.
Câmeras: a placa não é exigida por lei, mas o aviso é
Nenhuma lei federal, do Tocantins ou de Palmas obriga a afixar placa de “ambiente monitorado”. Mas a imagem que identifica uma pessoa é dado pessoal, e a LGPD obriga a empresa a informar, de forma clara e ostensiva, que filma, para quê e quem responde pelas imagens. A placa é o jeito mais simples de cumprir esse dever.
Aviso de câmeras
- Lei
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, VI, 9º e 10, § 2º
- Quem
- Empresa que mantém câmeras no estabelecimento
- Onde
- Na entrada e nas áreas filmadas
- Multa
- Sanções da LGPD (art. 52): de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração
Preencha a placa com a razão social, o CNPJ e um contato, e ponha o logotipo e o QR Code da política de privacidade, se houver. Com os funcionários, registre o monitoramento por escrito — no contrato ou em política interna — e nunca instale câmeras em banheiros, vestiários ou áreas de descanso: a Justiça do Trabalho trata isso como dano moral.
7. Como afixar do jeito certo
- 1. Use o texto da lei, palavra por palavra. Quando a lei fixa o texto — capacete, Disque 188, exames preventivos, isenção PcD, exploração infantil, óleo lubrificante —, não resuma nem adapte;
- 2. Local visível e leitura fácil. A maioria das leis pede local visível e letra legível à distância. Atrás da porta ou escondida por mercadoria não conta;
- 3. Uma placa de prioridade basta. Com o símbolo do autismo, ela atende ao mesmo tempo à lei federal, à do Tocantins e às de Palmas e Porto Nacional;
- 4. Livro do CDC, não placa. O exemplar precisa estar fisicamente no estabelecimento, à disposição do cliente;
- 5. Confira o tamanho quando a lei exige. O cartaz de isenção PcD das concessionárias tem mínimo de formato A3;
- 6. Revise quando abrir filial ou mudar de atividade. Virar bar, abrir salão ou instalar porta com detector muda a lista de placas;
- 7. Em Porto Nacional ou Gurupi? Alvará à vista. Nas duas cidades ele precisa ficar em lugar visível — em Gurupi, pode ser por QR Code;
- 8. Presta serviço em Palmas? Placa da Nota Palmense Premiada. Todo contribuinte do ISS precisa dela em local visível — a multa é de 1.000 UFIPs por infração.
Levantamento concluído em 11/09/2026 com base na Lei nº 12.291/2010, na Lei nº 11.577/2007, na Lei nº 10.048/2000 (com a redação da Lei nº 14.626/2023) e no Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 9.294/1996 e no Decreto nº 8.262/2014, nas Leis nº 10.962/2004 e nº 13.455/2017 no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 243), na Resolução CONAMA nº 362/2005, na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na CLT (arts. 169-A e 473, com a redação das Leis nº 13.767/2018 e nº 15.377/2026); nas Leis do Estado do Tocantins nº 2.683/2012, nº 3.072/2016 (alterada pela Lei nº 3.342/2017), nº 3.133/2016, nº 3.264/2017, nº 3.311/2017, nº 3.654/2020, nº 3.673/2020, nº 3.710/2020, nº 4.076/2022 e nº 4.361/2024; e nas Leis do Município de Palmas nº 371/1992 (Código de Posturas), nº 2.350/2017 e nº 3.281/2025, na Lei Complementar municipal nº 362/2016 e no Decreto nº 2.079/2021; nas Leis do Município de Porto Nacional nº 2.127/2013, nº 2.169/2014 e nº 2.442/2019 e na Lei Complementar municipal nº 70/2018 (Código de Posturas); nas Leis do Município de Gurupi nº 1.086/1994 (Código de Posturas), nº 2.131/2013 e nº 2.583/2022; e nas Leis federais nº 12.546/2011 e Complementar nº 211/2024. A legislação muda com frequência e cada segmento pode ter normas próprias (vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros, conselhos profissionais), que não fazem parte deste guia. Conteúdo informativo; não substitui a consulta ao texto das leis.