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Nota de Débito é uma NF-e com finalidade 6. Ela serve para aumentar o IBS e a CBS que você tem a recolher por causa de algo que aconteceu depois da venda — no nosso exemplo, a multa e os juros recebidos por atraso.

Quatro campos resolvem a maior parte do trabalho: finalidade 6, tipo 04 (multa e juros), a chave da nota original referenciada e o item com o valor do acréscimo — nunca o valor cheio da venda.

Assista à videoaula

São dez minutos, do começo ao fim da emissão. O sistema que aparece no vídeo é uma simulação feita pela Prisma para ensinar o fluxo: as telas do seu emissor mudam de lugar e de nome, mas os campos preenchidos são os mesmos.

Recebeu juros e multa? Emita a Nota de Débito | IBS e CBS na prática Prisma Contábil · 10:33 · o player abre aqui ao tocar em reproduzir · ver no YouTube

1. O que é a Nota de Débito

A Nota de Débito não é um documento novo nem um formulário à parte: é a mesma NF-e modelo 55 de sempre, emitida com a finalidade 6. O que ela faz é acrescentar imposto a uma operação que já aconteceu.

O raciocínio é sempre do ponto de vista de quem emite a nota:

  • Nota de Débito (finalidade 6): aumenta o IBS e a CBS que você tem a recolher.
  • Nota de Crédito (finalidade 5): faz o contrário, reduz.

No caso da multa e dos juros, a origem da obrigação está na lei da Reforma Tributária: a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, e esse valor inclui tudo o que o fornecedor cobra, inclusive juros, multas, acréscimos e encargos.

Trecho do artigo 12 da Lei Complementar 214/2025 com o inciso II do parágrafo primeiro destacado
Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 1º, II.
📌 Quem emite é quem recebeu

Na multa e nos juros por atraso, quem emite a Nota de Débito é o fornecedor — quem vendeu, cobrou e recebeu o valor extra. O cliente não emite nada.

2. Quando emitir: as nove situações

A Nota de Débito tem um segundo campo obrigatório, o Tipo Nota de Crédito/Débito, e é ele que diz o motivo. São nove situações previstas. No comércio, as mais comuns são multa e juros, pagamento antecipado, perda em estoque e a saída do Simples Nacional.

Situações que pedem Nota de Débito
CódigoSituaçãoQuando acontece
01Transferência de créditos para cooperativaO cooperado repassa à cooperativa créditos que não usou.
02Anulação de crédito (saída imune ou isenta)Você tomou crédito na compra, mas vendeu sem tributação: o crédito é estornado.
03Débito de nota não processadaUma nota de fornecimento não entrou na apuração; emite-se o débito referenciando-a.
04Multa e jurosO cliente pagou em atraso e você recebeu multa e/ou juros: o valor extra também paga IBS e CBS.
05Transferência de crédito na sucessãoEmpresa incorporada, fundida ou cindida passa os créditos à sucessora.
06Pagamento antecipadoO cliente paga antes da entrega: o IBS e a CBS já são devidos no recebimento.
07Perda em estoqueMercadoria pereceu, foi furtada ou roubada: estorna-se o crédito da compra.
08Desenquadramento do Simples NacionalAo migrar para o regime normal, ajustam-se os saldos de IBS e CBS.
09Recusa parcial da mercadoriaO destinatário recebeu só parte do pedido e recusou o restante; nesse caso, quem emite é ele.
⚠️ A lista ainda muda

Os códigos vêm da tabela do campo tpNFDebito da Nota Técnica 2025.002 da NF-e e do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que já foi alterado duas vezes em 2026 — a situação 09 voltou a valer em setembro. Antes de transmitir, confirme com a contabilidade qual tipo se aplica ao seu caso: usar o código errado obriga a cancelar e refazer a nota.

3. O caso da aula: multa e juros

O exemplo do vídeo é o que mais acontece no dia a dia do comércio: uma venda de R$ 2.000,00 paga com atraso, com multa de 2% (R$ 40,00) e juros de 1% (R$ 20,00). São R$ 60,00 a mais no caixa — e é esse valor, e só ele, que vai na Nota de Débito.

Caso prático: nota de 2.000 reais paga com atraso, multa de 40 e juros de 20 reais
O valor da nota é o acréscimo recebido, não o da venda.

4. O passo a passo da emissão

A partir daqui é a parte prática do vídeo, em um emissor simulado. Acompanhe pelos campos, não pelo desenho da tela.

Localize a nota original

Abra a consulta de notas emitidas e encontre a NF-e que foi paga com atraso — no exemplo, a 1311, do cliente Comercial Araguaia, de R$ 2.000,00, com situação Autorizada. Anote o número: ela vai ser referenciada daqui a pouco.

Lista de notas emitidas com a linha da NF-e 1311 destacada
A nota original: número 1311, R$ 2.000,00, autorizada.

Abra uma NF-e nova e escolha a finalidade 6

Em Finalidade, escolha 6 - Nota de Débito. Só depois dessa escolha o sistema libera o campo Tipo Nota de Crédito/Débito, onde você seleciona 04 - Multa e juros.

Tela de emissão com os campos Finalidade e Tipo Nota de Crédito/Débito destacados
Escolhida a finalidade 6, o campo do tipo — que estava travado — libera.

Ajuste a natureza da operação

A Natureza de Operação é o texto que sai impresso no DANFE. No vídeo usamos “NOTA DE DÉBITO - JUROS E MULTAS”. Se essa natureza não existir no seu sistema, ela precisa ser cadastrada antes — peça ajuda à contabilidade.

Tela Dados Gerais com o campo Natureza de Operação destacado
Dados Gerais preenchidos. Finalidade 6, tipo 04 e a natureza própria de juros e multas — o texto que sai impresso no DANFE.

Informe o mesmo cliente da nota original

A Nota de Débito vai para o mesmo destinatário da venda. No exemplo, basta digitar o código do cliente e sair do campo para o sistema completar CNPJ, endereço e inscrição estadual.

Seção Cliente preenchida, com código, nome e CNPJ destacados
O destinatário é o mesmo da venda: o código puxa o cadastro inteiro.

Referencie a nota original

Abra a seção Documentos Referenciados. Em vez de digitar a chave de 44 dígitos, use a lupa, consulte o período e marque a NF-e 1311. O sistema traz a chave e ainda importa os itens daquela nota.

Janela de consulta de notas com a NF-e 1311 destacada na lista para ser selecionada
Na lupa, a janela lista as notas emitidas no período: marque a NF-e 1311 e confirme.
Documentos Referenciados com a chave da nota original na lista e o contador em 1
A chave de 44 dígitos entra na lista e o contador vai para 1: as duas notas ficam ligadas.

Troque o valor cheio pelo valor do acréscimo

Este é o passo em que mais se erra. O item vem da nota original com o valor cheio — R$ 2.000,00. Altere para quantidade 1 e valor unitário 60,00. No vídeo trocamos também o CFOP para 5949 (outras saídas); alguns sistemas mantêm o CFOP da nota original, então siga a orientação da sua contabilidade.

🔢 Por que a quantidade é 1, se a venda tinha 8 unidades?

Porque a Nota de Débito não vende mercadoria de novo: ela informa um valor, os R$ 60,00 de multa e juros. Não existem “60 reais de unidades” para contar — o acréscimo é um só.

Por isso a linha fica com quantidade 1 e valor unitário igual ao acréscimo. A quantidade vendida e o preço continuam registrados na nota original, que está referenciada pela chave. O que precisa bater aqui é o valor total e a classificação tributária do item que gerou o acréscimo.

Quando a nota original tem vários itens, cada linha da Nota de Débito continua com quantidade 1 — muda só o valor, que é a fatia daquele item. É o rateio da seção 6.

Formulário do item com quantidade, valor unitário e CFOP destacados
O item ajustado: quantidade 1, valor unitário R$ 60,00 e CFOP 5949. A classificação tributária do IBS/CBS continua a mesma do item de origem.

Confirme e confira os totais

Ao confirmar o item, o total da nota cai para R$ 60,00. Se o total ainda mostrar o valor da venda, o item não foi ajustado.

Totalizadores da nota com Total Produtos e Total NFe destacados em 60 reais
Total de produtos e total da nota em R$ 60,00 — o acréscimo, e nada mais.

Salve, envie e acompanhe a autorização

Salve a nota, envie à SEFAZ e confira na lista se ela voltou Autorizada. No exemplo, ela entra como NF-e 1312, de R$ 60,00.

Lista de notas com a nova NF-e 1312 de 60 reais autorizada, destacada no topo
A Nota de Débito 1312 entra no topo da lista, autorizada, logo acima da nota que deu origem a ela.

5. E quanto se paga de imposto em 2026?

Nada — desde que as obrigações acessórias estejam em dia. A lei dispensa o recolhimento do IBS e da CBS em 2026 para quem cumpre essas obrigações, e emitir a nota certa é uma delas.

Os valores até aparecem calculados no documento: com as alíquotas da fase de teste — IBS de 0,1% e CBS de 0,9% —, os R$ 60,00 do exemplo dão R$ 0,06 e R$ 0,54. É demonstração, não pagamento. O que está em jogo este ano é emitir o documento certo e chegar em 2027 com o processo rodando.

📎 Onde isso está escrito

Alíquotas de 2026: LC 214/2025, art. 343 (IBS) e art. 346 (CBS). A dispensa do recolhimento está no art. 348, § 1º: “Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”

6. E se a nota original tiver vários itens?

Aí o acréscimo não entra como uma linha só. Multa e juros são acessórios da operação: cada fatia herda a classificação tributária e a alíquota do item que a gerou. Você rateia o valor proporcionalmente ao valor de cada item, e cada linha da Nota de Débito referencia o item correspondente da nota original.

Rateio de 60 reais entre cinco itens da nota original, proporcional ao valor de cada um
Com todos os itens na mesma tributação, uma linha só dá no mesmo resultado. O rateio é o que salva a nota quando há item com redução de alíquota ou alíquota zero.

7. Conferir o DANFE e o XML

Antes de mandar a nota para o cliente, vale abrir os dois documentos. No DANFE, confira a natureza da operação e as informações complementares, que explicam de onde veio o valor.

DANFE completo da Nota de Débito com a natureza da operação, o CFOP e as informações complementares destacados
O DANFE inteiro da Nota de Débito 1312, com as três marcas do que importa conferir: a natureza “NOTA DE DÉBITO - JUROS E MULTAS”, o CFOP 5949 na linha do produto (quantidade 1,00 × R$ 60,00) e, nas informações complementares, a referência à NF-e 1311 com o IBS e a CBS calculados. Clique para abrir em tamanho original.

No XML — o arquivo oficial da nota — você não precisa entender cada linha. Basta conferir três pontos:

  1. finNFe igual a 6 e o tipo 04: é o que faz dela uma Nota de Débito de multa e juros;
  2. a chave da nota original referenciada, ligando os dois documentos;
  3. o grupo do IBS e da CBS calculado sobre o valor do acréscimo.
Trechos do XML com finNFe, tpNFDebito, o grupo IBSCBS e o documento fiscal referenciado destacados
Os três pontos no XML do exemplo: finNFe 6 com tpNFDebito 04; o grupo IBSCBS, com IBS de R$ 0,06 e CBS de R$ 0,54 sobre os R$ 60,00; e o DFeReferenciado, com a chave da NF-e 1311. Os pontinhos marcam as linhas omitidas entre um trecho e outro.

8. Checklist antes de transmitir

Confira antes de enviar à SEFAZ
CampoO que precisa estar lá
Finalidade6 - Nota de Débito
Tipo04 - Multa e juros (ou o tipo do seu caso)
DestinatárioO mesmo cliente da nota original
Documento referenciadoA chave da NF-e original (e o item, quando o sistema pedir)
Natureza da operaçãoUma natureza própria de juros e multas
ItemSó o valor do acréscimo, rateado quando a nota original tiver vários itens
Depois de autorizarConferir DANFE e XML e guardar o arquivo com a contabilidade

Perguntas frequentes

❓ Preciso emitir Nota de Débito para todo cliente que paga atrasado?

Sempre que você receber a multa ou os juros, sim — porque esse valor entra na base do IBS e da CBS. Se você cobrou e não recebeu, não há valor a tributar.

❓ Posso lançar tudo em uma nota só, no fim do mês?

Cada Nota de Débito é ligada a uma nota original pela chave de acesso. Juntar recebimentos de notas diferentes num documento só quebra essa ligação. Na dúvida, fale com a contabilidade antes.

❓ Minha empresa é do Simples Nacional. Também preciso?

Depende de como ela recolhe o IBS e a CBS. No Simples “normal”, esses tributos vão dentro do DAS e a empresa não faz apuração de IBS/CBS — não há o que ajustar por uma Nota de Débito de multa e juros. Em 2026, as alíquotas da fase de teste nem se aplicam às operações do Simples.

Muda de figura se a empresa optou por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular — o chamado Simples híbrido. Nesse caso ela segue as mesmas regras das demais e emite a Nota de Débito normalmente.

Existe ainda um tipo pensado para o Simples: o 08, para acertar os saldos quando a empresa sai do regime. Na dúvida, confirme com a contabilidade antes de emitir.

❓ O sistema que eu uso não tem a finalidade 6. E agora?

Isso costuma ser versão desatualizada do emissor. Peça a atualização ao fornecedor do sistema: a finalidade e o campo de tipo vêm do próprio layout da NF-e.

❓ O vídeo mostra um sistema que eu não conheço. Isso é um problema?

Não. O emissor do vídeo é uma simulação criada pela Prisma para a aula, com dados fictícios. O que vale é a sequência de campos — ela se repete em qualquer emissor.

❓ Errei o tipo depois de transmitir. Dá para corrigir?

Finalidade e tipo não se ajustam por carta de correção. O caminho é cancelar a nota dentro do prazo do seu estado e emitir outra — mais um motivo para conferir os campos antes de enviar.