⚡ A resposta em 5 segundos

Registre o B.O. sempre — ele sustenta a investigação, uma eventual justa causa e a dedução fiscal da perda. Se um empregado se feriu, é acidente de trabalho e a CAT vai até o 1º dia útil seguinte. O prejuízo, como regra, é da empresa: desconto só de quem for identificado como responsável, e ratear entre a equipe é ilegal. Justa causa exige prova robusta; acusar sem ela vira indenização. E, na contabilidade, a perda precisa ser baixada e, quando houver, os créditos de impostos estornados.

1. Furto ou roubo? A diferença está na violência

No dia a dia as duas palavras viram sinônimos, mas o Código Penal separa bem. Furto é levar coisa alheia sem violência — o cliente que esconde um produto na bolsa, o dinheiro que some da gaveta. Roubo é levar usando violência ou grave ameaça contra a pessoa, ou deixando a vítima sem condição de resistir.

Furto × roubo, lado a lado
 FurtoRoubo
Onde está na leiCódigo Penal, art. 155Código Penal, art. 157
Como aconteceSubtração de coisa alheia móvel, sem violência contra a pessoaSubtração mediante grave ameaça ou violência, ou reduzindo a capacidade de resistência da vítima
Exemplo na empresaMercadoria que some da prateleira; dinheiro que desaparece do caixaAssalto à mão armada na loja; entregador rendido na rua
Risco para as pessoasEm regra, só patrimonialHá vítima — pode haver empregado ferido

E a CLT? Ela não trata do tema diretamente. As respostas trabalhistas saem de regras gerais — sobre descontos, justa causa, revista e acidente — que vamos ver uma a uma.

2. As primeiras 24 horas: o que fazer, em ordem

O que a empresa faz no primeiro dia define o que ela vai conseguir provar depois — na polícia, na Justiça do Trabalho e na Receita.

  • 1. Pessoas primeiro. Se houve violência, socorro para quem se feriu antes de qualquer outra providência;
  • 2. Preserve o local e as imagens. Não arrume, não limpe, não mexa no que o criminoso tocou. Salve as gravações das câmeras antes que o sistema grave por cima;
  • 3. Registre o boletim de ocorrência — sempre. No Tocantins, certas ocorrências podem ser registradas pela Delegacia Virtual da SSP-TO. O B.O. é a base da investigação, de uma eventual justa causa e da dedução fiscal da perda;
  • 4. Cuide da vítima. Empregado agredido faz exame de corpo de delito; se ele se feriu, emita a CAT (veja o item 3);
  • 5. Levante o prejuízo. Faça o inventário do que foi levado — mercadoria, dinheiro, equipamento — com quantidades e valores;
  • 6. Acione o seguro, se houver apólice, com o B.O. e o levantamento em mãos;
  • 7. Não acuse ninguém publicamente. Suspeita não é prova — e acusação sem prova custa caro (item 8);
  • 8. Investigue com discrição e documente tudo: quem estava no turno, horários, imagens, registros de sistema;
  • 9. Fale com o contador e com o advogado. O contador cuida da baixa e dos estornos de impostos; o advogado, da parte criminal e trabalhista.
🚓 Quando a polícia vier, colabore — e não atrapalhe

Abra as portas, entregue as imagens, indique quem estava presente. Mexer de propósito no local ou nos objetos para confundir a perícia pode configurar fraude processual (Código Penal, art. 347). E ajudar quem cometeu o crime a escapar da polícia pode ser favorecimento. A regra prática é simples: deixe a investigação trabalhar.

3. Quando o empregado é a vítima

No roubo, o prejuízo material costuma ser o menor dos problemas. Se um empregado foi agredido ou ferido, entram em cena regras penais e previdenciárias.

Exame de corpo de delito

Se houve agressão, o empregado deve fazer o exame de corpo de delito, feito por perito oficial — na prática, no IML (Código de Processo Penal, arts. 158 e 159). É a prova técnica da lesão.

Roubo durante o expediente é acidente de trabalho

Para a lei previdenciária, a agressão praticada por terceiro ou por colega no local e no horário de trabalho equipara-se a acidente do trabalho (Lei nº 8.213/91, art. 21, II, "a"). O assalto à loja que fere o caixa entra exatamente aqui.

E no caminho de casa?

Também conta. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho continua sendo acidente de trabalho para o INSS (art. 21, IV, "d", da mesma lei). A MP 905/2019 tentou tirar o trajeto dessa lista, mas perdeu a validade sem virar lei. E não confunda com a Reforma Trabalhista: ela tirou o trajeto do tempo à disposição do empregador (CLT, art. 58, § 2º) — o que mexe com a jornada, não com o caráter de acidente de percurso.

📋 A CAT tem prazo

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente (Lei nº 8.213/91, art. 22). Hoje ela é enviada pelo eSocial, no evento S-2210. O passo a passo completo do afastamento está no nosso guia de acidente de trabalho.

4. Quem responde pelo prejuízo — e pelo dano

A pergunta que todo empresário faz. A resposta depende de onde aconteceu, o que se perdeu e qual é a atividade da empresa:

Situação → regra → exceção
SituaçãoRegra geralExceção
Empregado assaltado no trajeto ou nos arredores Empresa não responde — violência urbana é fato de terceiro (fortuito externo) Atividade de risco: responsabilidade objetiva, mesmo sem culpa (Código Civil, art. 927, parágrafo único; STF, Tema 932)
Empresa sem segurança mínima Pode responder por culpa — a omissão conta (Código Civil, arts. 186 e 927) —
Pertences do empregado furtados dentro da empresa Empresa não responde Se a empresa oferece ou exige armário ou guarda-volumes, assume o dever de guarda e tende a responder
Mercadoria, dinheiro ou equipamento da empresa Prejuízo da empresa — o risco do negócio é do empregador (CLT, art. 2º) Desconto do responsável identificado, com dolo — ou com culpa, se previsto em contrato (item 6)

O que é "atividade de risco"

Em 2020, o STF decidiu (Tema 932, RE 828.040) que o empregador pode responder sem culpa quando a atividade, por sua natureza, expõe o trabalhador a um risco maior que o do cidadão comum. Nos casos de assalto, o TST costuma enxergar esse risco em funções como:

  • cobrador e motorista de ônibus;
  • transporte de valores;
  • entregador e motoboy que carregam valores;
  • frentista;
  • bancário e empregado de Banco Postal.

Se o seu negócio está nessa lista, conte com esse risco: a condenação pode vir mesmo que a empresa não tenha tido culpa nenhuma.

5. Revista: o que pode e o que não pode

Depois de um furto, a tentação é revistar todo mundo na saída. Há um limite claro. A revista íntima é proibida — a CLT (art. 373-A, VI) e a Lei nº 13.271/2016 vedam a prática contra mulheres, e a jurisprudência estende a proibição a todos os empregados. Já a revista visual de bolsas e pertences é aceita pelo TST, desde que respeite a pessoa.

👜Pode Revista visual de bolsas Impessoal, para todos, sem contato físico e sem expor ninguém
📹Pode Câmeras em áreas comuns Salão, caixa, estoque, entradas e saídas
📦Pode Controle de estoque e armários Previnem sem tocar na pessoa
🚫Não pode Revista íntima Tirar roupa, apalpar, expor o corpo
🚿Não pode Câmera em vestiário ou banheiro Nunca, em hipótese alguma

Feita nesses termos — visual, impessoal, sem contato e sem constrangimento —, a revista de bolsas não gera dano moral, segundo o TST. O problema começa quando ela escolhe alvos ou expõe alguém diante dos colegas.

6. Descontar do salário ou dividir o prejuízo

Aqui mora o erro mais comum. A CLT só autoriza descontar do salário o dano causado pelo empregado em duas situações (art. 462, § 1º):

  • dolo — ele agiu de propósito; ou
  • culpa — descuido, negligência —, desde que o desconto esteja previsto no contrato.

Nos dois casos, é preciso identificar quem foi. Sem responsável definido, não há desconto possível.

⛔ Rateio entre a equipe é ilegal

"Sumiu dinheiro do caixa, então cada um do turno paga uma parte." Não pode. Dividir o prejuízo entre todos transfere aos empregados o risco do negócio, que a CLT (art. 2º) coloca no empregador. Sem identificar o responsável, o prejuízo fica com a empresa.

7. Justa causa por improbidade: o que precisa estar de pé

Se o autor do furto é um empregado, a CLT prevê a justa causa por ato de improbidade (art. 482, "a"). É a punição máxima do contrato — e, por isso, a que mais cai na Justiça quando mal fundamentada. Quatro pontos precisam estar firmes:

Os requisitos da justa causa por improbidade
RequisitoO que significa na prática
Prova robustaO ônus de provar é do empregador. Imagens, registros, testemunhas, B.O. — desconfiança não basta
ImediatidadeA punição vem logo depois que a empresa apura os fatos. Demorar demais enfraquece a justa causa
ProporcionalidadeA pena tem de ser compatível com a gravidade do que foi feito
Independência do processo penalNão é preciso esperar a condenação criminal: as esferas são independentes
⚖️ Um cuidado com a absolvição criminal

A independência tem limite. Se o empregado for absolvido no processo penal porque o fato não existiu ou porque não foi ele o autor, essa decisão pode repercutir na Justiça do Trabalho — e derrubar a justa causa.

8. O risco de acusar sem prova

Justa causa por improbidade sem prova sólida costuma ter dois desfechos na Justiça: a reversão da justa causa e a indenização por dano moral, porque chamar alguém de ladrão sem prova atinge a honra.

O valor segue os critérios dos arts. 223-A a 223-G da CLT. Em 2023, o STF decidiu (ADIs 6050, 6069 e 6082) que os valores da tabela da CLT são referência, e não teto — o juiz pode ir além conforme o caso. Explicamos as faixas no guia sobre dano extrapatrimonial.

🎯 O empregado também pode "demitir" a empresa

Se a acusação for feita de forma que ofenda a honra e a boa fama do empregado, ele pode pedir a rescisão indireta (CLT, art. 483, "e") — o contrato termina por falta grave da empresa. Por isso a investigação é discreta e a conclusão só vem com prova.

O olhar do contador

9. O lado contábil e fiscal: a perda também precisa ser lançada

É a parte que costuma ficar esquecida — e onde a empresa pode perder dinheiro uma segunda vez. O que foi levado continua no estoque ou no imobilizado da contabilidade até alguém dar baixa. E os créditos de impostos que a empresa aproveitou na compra daquele bem, quando existem, precisam ser estornados.

O que fazer na contabilidade e nos impostos
FrenteO que fazerBase
Lançamento contábil Baixar o bem do estoque ou do imobilizado, contra uma conta de perdas no resultado Inventário do prejuízo + B.O.
IRPJ — Lucro Real Perdas por desfalque, apropriação indébita e furto, cometidos por empregados ou terceiros, são dedutíveis — desde que haja inquérito trabalhista instaurado ou queixa na polícia Lei nº 4.506/1964, art. 47, § 3º, e Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), art. 376
PIS e Cofins não cumulativos Estornar o crédito tomado na compra dos bens furtados ou roubados Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 13 (Cofins), aplicado também ao PIS pelo art. 15, II, da mesma lei
ICMS Furto e roubo são extravio de mercadoria: o crédito de ICMS da entrada precisa ser estornado Lei Complementar nº 87/1996, art. 21, IV, e RICMS-TO (Decreto nº 2.912/2006), art. 30, IV, que cita furto e roubo expressamente
Simples Nacional Não há crédito a estornar, mas a baixa do estoque precisa ser documentada Inventário do prejuízo + B.O.
Seguro A indenização recebida entra na contabilidade como receita; o tratamento nos impostos depende do regime — alinhe com o contador —
🧾 Sem B.O., sem dedução

No Lucro Real, a perda por furto só abate do Imposto de Renda se houver queixa na polícia ou inquérito trabalhista. O boletim que parece "só burocracia" no dia do crime é o documento que sustenta a dedução meses depois.

10. Perguntas frequentes

❓ Posso descontar do salário do empregado o dinheiro que sumiu do caixa?

Só se ficar provado que foi ele. A CLT (art. 462, § 1º) permite descontar o dano causado pelo empregado quando houve dolo, ou quando houve culpa e o desconto está previsto no contrato. Sem identificar o responsável, não há desconto.

❓ Posso dividir o prejuízo do furto entre toda a equipe?

Não. Ratear o prejuízo entre todos os empregados é ilegal: transfere para eles o risco do negócio, que a CLT (art. 2º) atribui ao empregador.

❓ Empregado assaltado no caminho do trabalho sofreu acidente de trabalho?

Para o INSS, sim: é acidente de percurso (Lei 8.213/91, art. 21, IV, "d"), e a CAT é devida. A Reforma Trabalhista tirou o trajeto do tempo à disposição (CLT, art. 58, § 2º), mas isso não muda o caráter de acidente.

❓ Preciso esperar o processo criminal para demitir por justa causa?

Não. As esferas trabalhista e penal são independentes. Mas, se o empregado for absolvido no crime porque o fato não existiu ou porque não foi ele o autor, essa decisão pode repercutir na Justiça do Trabalho.

❓ A empresa pode revistar bolsas e mochilas dos empregados?

A revista visual de bolsas e pertences, impessoal, sem contato físico e sem expor o empregado, é considerada lícita pelo TST. A revista íntima é proibida.

❓ Sem boletim de ocorrência dá para deduzir a perda no Imposto de Renda?

No Lucro Real, as perdas por furto, desfalque ou apropriação indébita só são dedutíveis se houver inquérito trabalhista instaurado ou queixa registrada na autoridade policial (Lei 4.506/1964, art. 47, § 3º). Sem o B.O., a dedução fica sem base.